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PORTARIA HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM Nº 175 de 9 de Novembro de 2018

Dispõe sobre as ausências compensadas dos servidores lotados e em exercício nesta Autarquia Hospitalar Municipal, nos dias 30 de abril, 1º de junho, 16 e 19 de novembro de 2018.

PORTARIA HSPM Nº 175, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2018. 

ANTONIO CÉLIO CAMARGO MORENO, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal, no uso da faculdade que lhe concede a Lei nº 13.766, de 21 de janeiro de 2004;

CONSIDERANDO o disposto nos artigo 1º e 3º do Decreto 58.496, de 1º de Novembro de 2018.

RESOLVE:

Art. 1º- Autorizar aos servidores lotados e, em exercício do Hospital do Servidor Público Municipal – HSPM – ausências compensadas nos dias 16 e 19 de novembro de 2018.

Art. 2º - As horas não trabalhadas deverão ser compensadas no período de 21 de novembro de 2018 a 31 de janeiro de 2019, na proporção de 1 (uma) hora por dia, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

Parágrafo Único - A compensação deverá ser feita no início ou final do expediente, a critério da chefia imediata.

Art. 3º - Os servidores que se encontrarem afastados no período da compensação deverão efetivá-la a partir da data em que reassumirem suas funções.

Art. 4º - Caberá às Chefias imediatas verificar o cumprimento da compensação de horas de suas Unidades.

Parágrafo Único - A não compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes e, se total, também o apontamento de falta ao serviço nos dias 16 e 19 de novembro de 2018, conforme o caso.

Art. 5º - Excetuam-se do disposto nesta Portaria as Unidades do HSPM, cujas atividades não podem sofrer solução de continuidade, tais como, Prontos-Socorros, Unidades de Terapia Intensiva, Centro Cirúrgico e Enfermarias, as quais deverão funcionar em regime de plantão.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo