PORTARIA 28/03 - HSPM
Gabinete da Superintendência
O Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO:
- a complexidade dos serviços que envolvem o gerenciamento, monitoramento e ações relativas ao parque de equipamentos médico-hospitalares instalados;
- a necessidade de alteração dos fluxos de procedimentos internos, com vistas a incorporação de novos processos de trabalho;
- a necessidade de desenvolvimento e análise permanente dos critérios de modernização do Hospital, objetivando a adaptação dos serviços obsoletos às novas técnicas;
- a necessidade de direcionar os esforços e recursos disponíveis à consecução das finalidades da autarquia,
INSTITUI o SERVIÇO DE ENGENHARIA CLÍNICA DO HSPM, subordinado à Divisão Administrativa, com as seguintes atribuições:
a) Gerenciar serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos médico-hospitalares, com pessoal próprio ou terceirizado;
b) Receber equipamentos, aprovar e acompanhar seu armazenamento, instalação e os serviços de manutenção;
c) Intermediar as relações entre empresas fornecedoras e prestadoras de serviços;
d) Gerenciar os contratos de manutenção de equipamentos médico-hospitalares;
e) Estabelecer parâmetros e fornecer subsídios para avaliação dos custos com contratos de manutenção;
f) Realizar estudos relativos a utilização, manutenção, conserto e aquisição dos equipamentos médico-hospitalares com vistas a otimização dos mesmos;
g) Produzir e divulgar análises, conceitos e interpretações de resultados;
h) Providenciar treinamento do pessoal envolvido na utilização dos equipamentos;
i) Participar de reformas e instalações ou adaptações de equipamentos;
j) Participar dos processos de incorporação de tecnologia, dando apoio necessário;
k) Fazer levantamento do parque instalado de equipamentos médico-hospitalares juntamente com o Setor de Patrimônio;
l) Elaborar e manter atualizado um cadastro de equipamentos onde conste, entre outros, dados relativos às quebras, tempo de parada e tempo médio de reparo;
m) Analisar e diagnosticar as demandas das unidades clínicas, para adoção de medidas de caráter coletivo;
n) Desenvolver controle eficaz de entrada e saída de equipamentos para manutenção, conserto ou orçamento.
O Serviço ora instituído será coordenado pela Engenheira FERNANDA JÚLIO BARBOSA CAMPOS, R.F. 10.508-2 - Assistente Técnico II da Divisão Administrativa.
Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições por ventura contrárias.