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PORTARIA HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM Nº 27 de 20 de Agosto de 2002

APROVA OS MODELOS DE FICHA DE AUTORIZACAO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO E REQUERIMENTO PARA CANCELAMENTO DE DESCONTO.

PORTARIA N.º 27/02 - HSPM

GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA

O Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO a Resolução n.º 04 de 07 de agosto de 2002, que regulamenta as consignações em folha de pagamento dos servidores no âmbito do Hospital do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de se editar normas complementares, a fim de regulamentar procedimentos de consignação em folha de pagamento - desconto facultativo,

RESOLVE:

Estabelecer os seguintes procedimentos a serem adotados pelo Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM:

Art. 1º Ficam aprovados os modelos de ficha de autorização para desconto em folha de pagamento, de requerimento para cancelamento de desconto consignatário e termo de regularidade, conforme os anexos I, II e III que integram a presente Portaria.

Art. 2º Dar-se-á a consignação em folha de pagamento mediante prévia e expressa autorização do servidor, na forma do Anexo I, sempre que existir margem para consignação.

Art. 3º Caberá ao servidor providenciar diretamente o cumprimento de sua obrigação junto à Entidade/Instituição, na hipótese de não existir margem para a consignação, estando o Hospital do Servidor Público Municipal isento de qualquer responsabilidade.

Art. 4º O processamento da consignação em folha de pagamento dar-se-á no próprio mês, desde que as consignatárias remetam a documentação exigida no artigo 13 da Resolução nº 04, publicada no Diário Oficial do Município de 07 de agosto de 2002, ao Setor de Benefícios do HSPM até o 12º (décimo segundo) dia útil do mês.

Art. 5º O percentual a que se refere o artigo 9º da Resolução nº 04, de 07 de agosto de 2002 corresponderá ao total da remuneração mensal, excluídas as vantagens de caráter eventual.

Art. 6º Os modelos de Ficha de Autorização, do Termo de Regularidade e de Solicitação de Cancelamento de Desconto Consignatário deverão ser retirados neste Hospital pelas consignatárias, para fins de reprodução e utilização na conformidade do objeto a ser consignado, não sendo o HSPM responsável pela não efetivação do desconto na hipótese de utilização de ficha indevida.

Art. 7º Fica vedada a alteração dos modelos a que se refere esta Portaria sem a prévia autorização do HSPM.

Art. 8º A apresentação de qualquer documento público municipal, por servidor interessado em consignação em folha de pagamento deverá dar-se no original, no qual, se efetivado o negócio, será aposto carimbo contendo:

I) Nome da entidade;

II) Valor mensal comprometido;

III) Prazo estipulado em contrato entre o consignante e a consignatária.

Art. 9º Fica a critério da entidade consignatária e sob sua inteira responsabilidade a aceitação de 2ª via com destinação e objetivos específicos.

Art. 10º O Hospital do Servidor Público Municipal passa a ser a partir da presente instrução, fiel depositário das Fichas de Autorização de Desconto em folha fornecidas pelos servidores, devendo colocá-las à disposição das Entidades Consignatárias quando solicitadas.

Art. 11º Deverão ser consignados somente os tipos de descontos previstos na Resolução nº 04/02, sendo que para cada um será atribuído um código específico.

Art. 12º Os códigos não utilizados dentro do prazo de 01 (um) ano perderão a validade e ficarão suspensos até a apresentação do termo de regularidade, nos termos do Anexo III.

Art. 13º As Entidades/Instituições que se enquadram na referida Resolução poderão pleitear a sua inserção como consignatária, mediante requisição acrescida dos documentos necessários e só serão declaradas habilitadas após verificação da regularidade da documentação exigida, bem como das condições de convênio a ser procedido por este Hospital, que poderá solicitar outros documentos.

Art. 14º Anualmente, sempre no mês de Dezembro, as entidades consignatárias deverão comprovar a manutenção do atendimento das condições para ela exigidas e atualizar seus dados cadastrais perante este Hospital, apresentando, para essa finalidade, termo de regularidade firmado pelo representante legal da consignatária, conforme Anexo III desta Portaria.

Art. 15º Poderá o servidor promover representação contra eventual irregularidade na consignação, no prazo não superior a 01 (um) ano, após o

que, será dado como legítimo o desconto em folha.

Art. 16º Este Hospital orientará as entidades consignatárias e os consignantes quanto a adoção dos procedimentos administrativos tendentes ao cumprimento das normas constantes da Resolução nº 04/02 e desta Portaria, inclusive mediante a expedição de comunicados no Diário Oficial do Município, quando necessário.

Art. 17º Semestralmente devem as consignatárias informar ao Hospital, os valores referentes ao objeto da consignação, prestações ou percentual de juros.

Art. 18º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.