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PORTARIA HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM Nº 23 de 18 de Junho de 2010

Designa servidores e empregados públicos para Comissão de Análise de Óbitos do Hospital do Servidor Público Municipal.

PORTARIA 23/10 – HSPM

A Superintendente do HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM, usando da faculdade que lhe concede o inciso XVIII, do artigo 4º da Lei Municipal nº 13.766, de 21 de janeiro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 45.216, de 31 de agosto de 2004 e,

CONSIDERANDO:

– A resolução CREMESP n 114, de 01 de março de 2005;

– Que a revisão de óbitos é um importante instrumento de controle de qualidade nas instituições hospitalares;

– A necessidade da manutenção da melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados;

– A necessidade de reestruturação da COMISSÃO DE ANÁLISE DE ÓBITOS do HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL- HSPM,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores e empregados públicos: MARCIA MARIA TAKATA SEKINO RF: 12.215-7, Assistente Técnico Médico da Clínica de Pediatria; JOSÉ ANTONIO VOLPIANI RF: 3.061-5, Coordenador de Serviço do Serviço Técnico de Pronto Socorro de Adultos; IVANY TUFIK SOUBHIA RF: 1.807-0, respondendo pela Coordenação da Seção Técnica de Anatomia Patológica; MARLI CARTAPATTI DA SILVA RF: 4.959-6, Coordenadora de Serviço do Serviço Técnico de Arquivo Médico; LUIZ ALBERTO PEREIRA SOARES RF: 596.919.1.00, Coordenador de Seção Técnica da Seção Técnica de Ginecologia e Obstetrícia; CLAUDIO BEGUELDO RF: 318.786-1, responsável pela Seção Técnica da Unidade de Terapia Intensiva de Adultos; MARCO ANTONIO MORA RF: RF: 571.543-1.00, médico.

Art. 2º – Designar a empregada pública MARCIA MARIA TAKATA SEKINO RF: 12.215-7 como Presidente da COMISSÃO DE ANÁLISE DE ÓBITO do HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – HSPM.

Art. 3º - Os trabalhos da presente comissão serão desenvolvidos sem prejuízo das demais atribuições.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 55/2005, bem como seu(s) respectivo(s) apostilamento(s).

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo