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PORTARIA HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM Nº 22 de 21 de Fevereiro de 2014

Reestrutura a Comissão Permanente de Prontuários e Auditoria do HSPM.

PORTARIA 22/14 – HSPM

Gabinete da Superintendência

A Superintendente do HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM, usando da faculdade que lhe concede o inciso XVIII, do artigo 4º da Lei Municipal nº 13.766, de 21 de janeiro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 45.216, de 31 de agosto de 2004 e,

CONSIDERANDO:

–A resolução CREMESP nº. 70, de 14 de novembro de 1995;

–Que o Prontuário do paciente é o Registro documental de todos os procedimentos de atendimento assistencial dispensado ao paciente, devendo, portanto, estar devidamente preenchido e organizado cronologicamente;

–A necessidade da manutenção da melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados;

–A necessidade de reestruturação da COMISSÃO PERMANENTE DE PRONTUÁRIOS E AUDITORIA do HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – HSPM.

RESOLVE:

Art.1º - Designar os servidores e empregados públicos MARCO ANTONIO MORA, RF: 571.543-1, Médico; CELINA HARUKO IMAMURA ICHINOSE RF: 10.289-0, Analista de Gestão de Infra-Estrutura; MARIA ELISA DE MENEZES, RF: 9.987-2, Coordenadora da Seção de Admissão e Alta; NEUSA DE FATIMA RODRIGUES, RF: 8.041-8, Enfermeira; RITA REGINA FRANCO, RF: 10.350.1, Coordenadora de Seção do Serviço Técnico de Pronto Socorro de Adultos; RONALDO FÉLIX FAVERO, RF: 10.429-9, Coordenador da Seção Técnica de Saúde no Trabalho e WALDEMAR MAZAR JUNIOR, RF 5.126-4 Coordenador da Seção Técnica de Clínica Geral e Moléstias Infecciosas.

Art.2º - Designar o empregado público MARCO ANTONIO MORA, RF: 571.543-1 como Presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE PRONTUÁRIOS E AUDITORIA do HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – HSPM.

Art. 3º - Os trabalhos da presente comissão serão desenvolvidos sem prejuízo das demais atribuições.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 24/2010, bem como suas posteriores alterações.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo