CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM Nº 22 de 2 de Agosto de 2005

DELEGA COMPETENCIA AOS EMPREGADOS PUBLICOS RELATIVA A PENALIDADES DE LICITACAO E CONTRATADAS.

PORTARIA 22/05 - HSPM

A Superintendente do HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM, usando da faculdade que lhe concede o inciso XVIII, do artigo 4º da Lei nº 13.766, de 21 de janeiro de 2004,

RESOLVE:

Artigo 1º - Delegar aos empregados públicos ELCIO LUIZ FIGUEIREDO, RF: 11.898-2, Diretor do Departamento Técnico de Administração e Infra-Estrutura e Responsável pelo expediente do Departamento Técnico de Gestão de Talentos; EDUARDO ANTONIO ANDRÉ, RF: 11.902-4, Diretor do Departamento Técnico de Atenção à Saúde e SANDRA ANDREONI DE OLIVEIRA RIBEIRO, RF: 11.896-6, Diretora do Departamento de Apoio Técnico, competência para praticar os seguintes atos, referentes aos contratos atinentes à sua Gerência:

a) aplicar penalidades a participantes de licitações;

b) aplicar penalidades aos contratados.

Artigo 2º - Para o fim específico de exercício da competência tratada nesta Portaria, o Diretor que estiver impedido por qualquer motivo, poderá ser substituído por um dos demais Diretores para a prática dos atos definidos nas alíneas "a" e "b" do Artigo 1º.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições estabelecidas na Portaria nº 09/2005 - Gabinete da Superintendência.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.