Designa servidores públicos para comporem o Comitê de Ética em Pesquisa do Hospital do Servidor Público Municipal.
PORTARIA Nº 21/2016 HSPM
A Superintendente do HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM, usando da faculdade que lhe concede o inciso XVIII, do artigo 4º da Lei n.º 13.766, de 21 de janeiro de 2004, regulamentada pelo Decreto n.º 45.216, de 31 de agosto de 2004 e,
CONSIDERANDO:
A Resolução n.º 196, de 10 de outubro de 1996 do Conselho Nacional de Saúde;
A necessidade de reestruturação do COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA DO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM,
RESOLVE:
1- Designar os servidores públicos SUSANA PIMENTEL PINTO GIANNINI, RF 549.300.5, Analista de Saúde - Fonoaudióloga; VICENTE JOSÉ SALLES DE ABREU, RF 624.587.1, Analista de Saúde - Médico; DIEGO LEONARDO BET, RF 41.031-4, Analista de Saúde - Médico; ELAINE CRISTINA SIMÕES, RF 604.500.6, Analista de Saúde - Psicóloga; FREDERICO SCUTA GARCIA, RF 12.742-6, Analista de Saúde - Fisioterapeuta; IVO PAVANELLO FILHO, RF 3.675-3, Analista de Saúde - Médico; JULIANE CRISTINA BURGATTI, RF 11.273-9, Analista de Saúde - Enfermeira; MARIA APARECIDA TESTA BENESSIUTI, RF 2.709-6, Analista de Saúde - Enfermeira; MARIA DULCINEY DA SILVA, RF 9.717-9, Analista de Saúde - Cirurgiã Dentista; MÔNICA FRAGOSO, RF 613.139-5, Analista de Saúde - Fonoaudióloga; PAULA REGINA BONIFACIO DOS SANTOS, RF 10.302-1, Analista de Administração Orçamento e Finanças Públicas - Estatística; e MARGARIDA HELENA ELME, Professora aposentada, representante dos usuários do HSPM, para comporem o COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA DO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
2 Designar os servidores públicos SUSANA PIMENTEL PINTO GIANNINI, RF 549.300.5, Analista de Saúde - Fonoaudióloga, como Coordenador do COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA DO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, VICENTE JOSÉ SALLES DE ABREU, RF 624.587.1, Analista de Saúde - Médico, como suplente e THAISA CAETANO ANASTÁCIO, RF: 12.970-4, Assistente de Gestão de Políticas Públicas, como secretária.
3- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 51/2015-HSPM.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo