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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA/DEPAVE Nº 1 de 7 de Janeiro de 2004

Designa servidor para integrar o Grupo de Trabalho incumbido da organização do " Concresso Brasileiro de Arborização Urbana

PORTARIA 1/04 - DEPAVE/SVMA

- A Diretora do Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, no uso das atribuições, que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

I. Designar o Servidor Eduardo Pantan - RF 562.330.8.00, para integrar o Grupo de Trabalho incumbido da organização do " Concresso Brasileiro de Arborização Urbana", constituído pela Portaria 59/DEPAVE/3, em substituição ao servidor Nivaldo Lemes da Silva Filho - RF.631.228.4.00.

II. Os demais termos da Portaria 59/DEPAVE/3 permanecem inalterados.

III. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CERTIFICADO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 58/02 Aos 8/12/03, na sede do DEPAVE, na presença da Diretora do referido Departamento, compareceu à Comissão Técnica, especialmente designada pelo DEPAVE-G/NLPFV, apresentando o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sr. José Fernandes de Queiroz, representante da J.Fernandes de Queiroz S/C Ltda, para declara o que segue:

1 - que nos termos do despacho de fls. 20, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA 58/02, publicado em 21/8/02, contribuinte interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes realizados na R. Getulio de Paula Santos/ R. Carlos Filinto/ R . David Pimentel/ R. Dr. Carlos de Oliveira Coutinho,SP.

2 - que iniciado em 8/7/02 e concluídos em 16/12/03, foram vistoriados pelo Sr Eng. Agrônomo Marco Antonio Bravo Pulcinelli,com relatório de vistoria - fls 44, como técnico do DEPAVE/NLPFV, designados para recebimento e julgando satisfatórios os serviços/fornecimentos, dentro das especificações técnicas exigidas;

3 - que a emissão do presente recebimento provisório é efetuada tendo em vista a expedição do " Habite-se " ou Auto de Conclusão nos termos do parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal n 10.365/87;

4 - conseqüentemente, foi autorizada pelo DEPAVE, na pessoa de sua Diretora, a lavratura do presente Certificado de Recebimento Provisório;

5 - O compromissado não fica isenta das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87, bem como as previstas no TCA, por 24 meses, pela conservação e manutenção dos plantios - Cláusula Quarta até o dia 31/8/04.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo