PORTARIA 3/05 - COMDEC/PREF
RONALDO MALHEIROS FIGUEIRA, Coordenador Interino da Comissão Municipal de Defesa - COMDEC, no uso da competência que me foi delegada pela Portaria 44/PREF.GAB/2005, DOM de 5/1/2005 e Decreto 42.596 de 8 de novembro de 2002,
CONSIDERANDO que o Sistema Municipal de Defesa Civil é composto pela Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC, e pelas Comissões Distritais de Defesa Civil - CODDECs, artigo 10 do Decreto 42.596 de 8 de novembro de 2002;
CONSIDERANDO a necessidade do estabelecimento de orientações, diretrizes e procedimentos necessários para o perfeito e eficaz funcionamento do Sistema Municipal de Defesa Civil, artigo 16, inciso V, Decreto 42.596 de 8 de novembro de 2002,
RESOLVE:
I - Dentro da necessidade do estabelecimento de diretrizes do funcionamento adequado das Comissões Distritais de Defesa Civil, recomendar que cada Subprefeitura designe uma viatura adequada para apoiar as ações de Defesa Civil 24 horas, onde sugerimos que contenha os seguintes equipamentos, face às especificidades de cada Subprefeitura:
- um extintor de PQS (Pó Químico Seco) de 12 Kg;
- quarenta metros de corda de nylon com 1/2'' de diâmetro com bóia para salvamento;
- duas caixas pequenas de ferramentas contendo: alicate, chaves de fenda, talhadeira, marreta e chaves-fixas;
- duas enxadas, duas pás, uma picareta, um gadanho, um facão e dois machados;
- um megafone;
- quatro coletes salva-vidas;
- seis coletes da Defesa Civil;
- quatro pares de botas de borracha;
- quatro pares de luvas de vaqueta e dois pares de borracha;
- kit básico de Primeiros Socorros;
- quatro capas de chuva;
- quatro capacetes cor de laranja;
- quatro cones de borracha;
- cem metros de fita para isolamento de área zebrada;
- quatro óculos de proteção;
- duas lanternas;
- uma bomba de sucção;
- uma motoserra;
- cem metros de lona plástica;
- 100 metros de corda de sisal
II - Os Coordenadores Distritais de Defesa Civil, serão responsáveis pelo perfeito funcionamento do veículo, pelo controle e manutenção dos equipamentos.
III - A viatura não poderá ser utilizada em outras atividades que não sejam o atendimento de emergências, principalmente àquelas encaminhadas pela COMDEC. Tem esse procedimento o caráter de preservar a viatura contra o desgaste excessivo ou outros usos que possam comprometer a imagem da Defesa Civil.
IV - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de publicação.
São Paulo, 8 de abril de 2005.
RONALDO MALHEIROS FIGUEIRA, Coordenador Geral Interino da Comissão Municipal de Defesa Civil e do São Paulo Pro