PORTARIA 3/06 - COMDEC/PREF
JAIR PACA DE LIMA, Coordenador Municipal da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil da Prefeitura da Cidade de São Paulo - COMDEC, no uso da competência que me foi delegada pela Portaria 4767/PREF.GAB/2005, DOM de 30/6/2005 e Dec. 42.596 de 8/11/2002, e
CONSIDERANDO o Dec. 42.596, de 8 de novembro de 2002, que "reorganiza o Sistema Municipal de Defesa Civil,", em especial as artigos 7º, que define as competências da Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC, e o 10 inciso II que vincula as Comissões Distritais de Defesa Civil à COMDEC;
CONSIDERANDO que segundo o artigo 20, do referido decreto, "As Comissões Distritais de Defesa Civil - CODDEC, diretamente subordinadas às Subprefeituras, competirá a adequação das diretrizes e políticas gerais estabelecidas pela Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC;
CONSIDERANDO a necessidade de promover um levantamento sobre os Núcleos de Defesa Civil - NUDECs em funcionamento junto às Coordenações Distritais de Defesa Civil - CODDEC, objetivando a implantação de um sistema de cadastro e identificação, bem como balizar ações para o fortalecimento da participação destes núcleos dentro das ações de defesa civil no âmbito subprefeituras:
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir campanha de recadastramento dos Núcleos de Defesa Civil- NUDECs em funcionamento bem como os que estejam em fase de articulação e organização através do preenchimento da Ficha de Cadastro que deverá ser solicitada à COMDEC através do e-mail: comdec@prefeitura.sp.gov.br
Parágrafo único - A partir da data de publicação desta portaria as CODDECs terão o prazo de 30 dias para encaminharem à Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC as fichas devidamente preenchidas ou, preferencialmente, o arquivo magnético correspondente.
Art 2º - Neste processo de recadastramento será implantado um sistema de codificação para cada NUDEC, bem como para os respectivos membros, adotando-se a seguinte sistemática: AA - BB/CCC
Código da Subprefeitura: duas letras maiúsculas - AA
Código do NUDEC - BB
Código do membro do NUDEC - CCC
Art 3º - Concomitantemente ao processo de recadastramento, deverá ser iniciado o planejamento de um programa de capacitação, objetivando, entre outros riscos ambientais da respectiva Subprefeitura, a preparação dos membros dos NUDECs para o próximo período de chuvas - 2006-2007.
Parágrafo único - Todo o apoio técnico para a realização deste recadastramento, bem como para planejamento dos programas de capacitação e de implantação de outros projetos que integrem os NUDECs aos planos de defesa civil ficará a cargo da Coordenação de Ações Preventivas e Recuperativas - CAPR da COMDEC.
Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua Publicação.
COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL, aos 10 de julho de 2007.
JAIR PACA DE LIMA, Coordenador Geral da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.