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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 86 de 7 de Março de 2013

ALTERA P 400/12(PREF)-CRIA A UNIDADE DE EXECUCAO MUNICIPAL-UEM, NO AMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO PARA COORDENACAO PROJETOS INSERIDOS NO PNAFM.

PORTARIA 86/13 - PREF

DE 6 DE MARÇO DE 2013

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando os dispostos nos itens 3.3 e 4.2 do Regulamento Operacional do PNAFM, aprovado pela Portaria SE/MF 107/2010, e item 1 constante no Módulo II do Manual de Gestão Financeira dos Projetos Ampliados do PNAFM,

RESOLVE:

I) Promover alterações na Portaria 400-PREF, de 17 de abril de 2012, na seguinte conformidade:

1 - Alterar a alínea “d” do inciso I do Artigo 2º, para constar:

d) 17 (dezessete) assistentes de monitoramento de processos.

2 - Alterar os incisos I e II do Artigo 3º, para constar:

I) André Tomiatto de Oliveira, RF 755.995.0, na qualidade de Coordenador-Geral;

II) Keity Yamamoto, RF 805.792.3, na qualidade de Coordenador Técnico;

3 - Incluir as alíneas “e”, “f” e “g” do inciso I do Artigo 2º, para constar:

e) 1 (um) Coordenador-Geral Substituto;

f) 1 (um) Coordenador Técnico Substituto;

g) 1 (um) Coordenador Administrativo e Financeiro Substituto;

4 - Alterar o inciso V do Artigo 3º, na forma seguinte:

V) Andrezza Karina Domingues, RF 725.121.1, na qualidade de assistente de monitoramento de processos da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico;;

5 - Incluir os incisos VI, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV , XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI e XXII no Artigo 3º, na forma seguinte:

VI - Michael Constanzo Di Battista, RF nº 805.754.1, na qualidade de assistente de monitoramento de processos da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico;

VIII - Lucas Castelo Branco Soares, RF nº 805.864.4, na qualidade de assistente de monitoramento de processos da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico;;

IX - Flavio Tavares Mendes, RF nº 805.841.5, na qualidade de assistente de monitoramento de processos da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico;;

X - Ricardo Neves, RF nº 687.611.1, na qualidade de assistente de monitoramento de processos da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico;;

XI - Edson Hiroshi Yamasaki, RF nº 805.725.7, na qualidade de assistente de monitoramento de processos da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico;;

XII - Ana Paula Higa Fujita, RF nº 805.720.6, na qualidade de assistente de monitoramento de processos da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico;;

XIII - Vanderley Hermógenes Sampaio Junior, RF nº 755.942.9, na qualidade de assistente de monitoramento de processos da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico;;

XIV - Alberto Yukio Abe, RF nº 805.704.4, na qualidade de assistente de monitoramento de processos da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico;;

XV - Edson Capitânio, RF nº 722.618.7, na qualidade de assistente de monitoramento de processos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;

XVI - Silvio César Lima Ribeiro, RF nº 627.664.4, na qualidade de assistente de monitoramento de processos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;

XVII - Flavio Laurenza Fatigati, RF nº 628.876.6, na qualidade de assistente de monitoramento de processos da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;

XVIII - Hélia Maria Santa Bárbara Pereira, RF nº 639.637-2, na qualidade de assistente de monitoramento de processos da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;

XIX - Ricardo José Francischetti Garcia, RF nº 573.993-4, na qualidade de assistente de monitoramento de processos da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;

XX - Cristiano Augusto Codonho Ferreira, RF nº 805.552.1, na qualidade de Coordenador-Geral Substituto;

XXI - Luiz Octávio Massato Kobayashi, RF nº 805.891.1, na qualidade de Coordenador Administrativo e Financeiro Substituto;

XXII - Maria das Graças da Silva Menezes Fernandes, RF nº 805.595.5, na qualidade de Coordenador Técnico Substituto;

6 - Alterar o §3º do Artigo 4º, na forma seguinte:

§3º Os Grupos Gerenciais serão instituídos mediante portaria do Prefeito.

7 – Incluir o inciso III no Artigo 9, para constar:

III) Apoiar, como membros dos Grupos Gerenciais, a execução dos projetos inseridos no plano de aquisições da UEM.

8) Incluir o Artigo 10-A, na forma seguinte:

Art 10-A Ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, na qualidade de Ordenador de Despesas dos projetos apoiados pelo PNAFM, cabe:

I – autorizar a realização de licitações;

II – homologar licitações;

III – adjudicar os respectivos objetos, exceto quando se tratar de licitação na modalidade pregão;

IV - em se tratando de licitação na modalidade pregão, adjudicar os respectivos objetos, quando houver interposição de recursos;

V – anular e revogar licitações;

VI - autorizar alterações contratuais;

VII - declarar a licitação deserta ou prejudicada;

VIII - decidir a contratação por meio de Atas de Registro de Preços de outros órgãos;

IX - decidir representações e recursos interpostos contra atos das comissões de licitações;

X - decidir recursos contra penalidades aplicadas a licitantes e fornecedores;

XI - decidir sobre contratação, inclusive por dispensa ou inexigibilidade de licitação;

XII - celebrar, alterar, prorrogar e rescindir os contratos ou instrumentos equivalentes, decorrentes de licitação, de sua dispensa ou de sua inexigibilidade;

XIII - autorizar a liberação e substituição de garantias contratuais;

XIV - autorizar a devolução ou substituição de garantias para participar de licitações.

XV - outras atribuições que vierem a ser delegadas pelo Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico;

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de março de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

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P 158/13(PREF)-REVOGA A PORTARIA