PORTARIA 82/03 - PREF
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO que o artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal prevê, como dever do Estado, prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos,
CONSIDERANDO que a Lei Federal 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade - estabeleceu, como um dos instrumentos a serem utilizados na execução da política urbana, a assistência técnica e jurídica para as comunidades e grupos sociais menos favorecidos - artigo 4º., inciso V, alínea "r",
CONSIDERANDO que o artigo 222 da Lei Orgânica permite ao Município de São Paulo, de forma subsidiária, prestar assistência jurídica à população de baixa renda, podendo celebrar convênios para esse fim, e
CONSIDERANDO a cláusula 11ª, parágrafo 1° do Convênio celebrado entre o Município de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de São Paulo, para prestação de assistência jurídica gratuita, para comunidades e grupos sociais menos favorecidos, publicado no Diário Oficial do Município de 18.12.02,
RESOLVE:
1. AUTORIZAR as Secretarias dos Negócios Jurídicos e da Habitação e Desenvolvimento Urbano a celebrar convênios com faculdades de Direito ou outras entidades, para o desenvolvimento de atividades específicas e de localização delimitada, visando a prestação de assistência jurídica gratuita às comunidades e grupos sociais menos favorecidos, nos termos do artigo 4º, V, "r" da Lei 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade).
2. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de fevereiro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, Pr