PORTARIA 803, DE 16 DE AGOSTO DE 2010
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 114, § 3º, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o teor da Lei 14.652, de 20 de dezembro de 2007 e dos Decretos 40.198, de 27 de dezembro de 2000 e 47.146, de 29 de março de 2006;
CONSIDERANDO a grande quantidade de ocupações de bens imóveis municipais por unidades da Polícia Militar do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO a necessidade de regularização da ocupação de alguns desses bens e o estudo de sua viabilidade,
RESOLVE:
I - Determinar à Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização que promova estudos e proponha alternativas para regularização das ocupações de bens imóveis municipais pela Polícia Militar do Estado de São Paulo, no prazo de 120 dias contados da publicação desta portaria.
II - Os trabalhos serão realizados por equipe designada pelo Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização.
III Caberá à Assessoria Policial Militar do Gabinete do Prefeito intermediar os contatos da Administração Municipal com as unidades competentes da Polícia Militar do Estado de São Paulo, em particular com a 4ª Seção do Estado Maior do Comando Geral.
IV - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de agosto de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito