PORTARIA 802/07 - PREF
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o teor do despacho proferido nos autos do Processo Administrativo 2007-0.131.509-8, publicado no DOC de 21 de abril de 2007, por meio do qual foram definidos os eventos que poderão ser realizados na Avenida Paulista no ano de 2007, em consonância com o Termo de Ajustamento de Conduta - TAC firmado aos 23 de março de 2007, entre Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria do Governo Municipal e o Ministério Público do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO que o referido Termo de Ajustamento de Conduta visa disciplinar o uso dessa importante via pública, garantindo trafegabilidade, acessibilidade, conforto e segurança aos freqüentadores dos eventos e aos moradores locais,
RESOLVE:
1 - Constituir Comissão Permanente com a finalidade de adotar todas as providências administrativas que se fizerem pertinentes objetivando o acompanhamento da realização, na Avenida Paulista, dos eventos denominados "Corrida de São Silvestre" e "Reveillon", com vistas ao fiel cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC firmado aos 23 de março de 2007, entre Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria do Governo Municipal, da Procuradoria Geral do Município e o Ministério Público do Estado de São Paulo.
2. Designar para integrá-la os seguintes representantes:
Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras
JOSÉ PAULO MORTARI, RF 747.431.8.03
FÁTIMA GAZAL, RF 504.948.2.01
Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação
ENIRACI MICHELE FABRE, RF 308.890.1.01
Coordenadoria de Segurança Urbana
Cel ROBERTO NEY C. MARCIANO
Inspetor JOEL MALTA DE SÁ
São Paulo Transporte S/A
JOÃO BOURGALBER N. CHAVES
São Paulo Turismo S/A
EVERALDO TEIXEIRA DOURADO JUNIOR
Companhia de Engenharia de Tráfego
WLAMIR LOPES DA COSTA
Polícia Militar do Estado de São Paulo
Cel PM AILTON ARAÚJO BRANDÃO
Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ
NILTON TADEU ALVES DOS SANTOS
3 - Caberá a coordenação da Comissão ora constituída ao representante da São Paulo Turismo S/A, devidamente indicado no item 2 da presente portaria.
4 - O coordenador da Comissão poderá agregar parceiros, órgãos e instituições de esferas municipal, estadual e federal, com reconhecida experiência em suas áreas de análise ou que possuam interface com o tema tratado, através de convite formal.
5 - A Comissão deverá apresentar relatório circunstanciado, no prazo de 30 dias após o término da realização dos eventos citados no item 1 desta Portaria, no qual serão noticiadas as medidas adotadas referentemente ao acompanhamento do referido evento e cumprimento das cláusulas inseridas no Termo de Ajustamento de Conduta supra mencionado.
6 - A Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras ficará incumbida de adotar as providências tendentes à formalização de instrumento, tal qual mencionado na cláusula 14 do referido Termo de Ajustamento de Conduta, a ser firmado entre aquela Pasta e os promotores dos eventos, impondo-lhes o cumprimento das obrigações nele estabelecidas, especialmente as cláusulas 2 a 5, 9 a 11 e 15.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de maio de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
DP 90202/08(PREF)-PRORROGA PRAZO APRESENTACAO RELATORIO COMISSAO CONSTITUIDA PELA PORTARIA