PORTARIA 77/02 - PREF
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando que se avizinham as eleições para escolha dos Conselheiros Tutelares deste Município, designadas para o próximo dia 14 de abril de 2002;
Considerando, ademais, que, na conformidade do disposto no art. 14, da Lei Municipal 11123, de 22 de novembro de 1991, ao Poder Municipal caberá a organização do respectivo processo eleitoral;
RESOLVE, a esse propósito, fazer determinar para a consecução do referido pleito, o seguinte:
I. O processo eleitoral far-se-á de maneira descentralizada, tendo por critério as respectivas regiões abrangidas pela atuação de cada Conselho Tutelar;
II. Aos Srs. Administradores Regionais, na qualidade de representantes do Governo Municipal no âmbito territorial delimitado pelas divisas de suas respectivas Administrações Regionais, fica atribuída a responsabilidade pela recepção, guarda e devolução das urnas eletrônicas fornecidas pelo Tribunal Regional Eleitoral e, também, no caso de haver necessidade, das urnas de tecido, dos cadernos, cabines e cédulas eleitorais, bem como por todo o apoio necessário à realização das eleições para o 4º Mandato de Conselheiros Tutelares no Município de São Paulo.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de março de 2002, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, Pr