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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 717 de 23 de Dezembro de 1986

Dispõe sobre a criação do Programa de Ampliação e Renvação da Frota de ônibus das empresas permissionárias de Transporte Coletivo da Capital, constituído de 3 etapas.

 

PORTARIA 717/PREF/1986

JANIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e CONSIDERANDO os estudos desenvolvidos em conjunto pela Secretaria Municipal de Transportes e Secretaria Municipal de Planejamento, recomendando a imediata adoção de um programa de ampliação e renovação da frota de onibis das empresas permissionárias de transporte coletivo da capital, objetivando melhorar a qualidade do serviço prestado à população,

RESOLVE:

I – Fica criado o Programa de Ampliação e Renovação da frota de ônibus das empresas permissionárias de transporte coletivo da capital, constituído das seguintes etapas:

1º ETAPA – Até 31.01.87, as empresas permissionárias de transporte coletivo deverão recompor a sua frota, de forma a operar conforme previsão das OSO’s – Ordem de Serviço Operacional, referente a NOV/86, de acordo com a composição de veículos por empresas, apresentadas na 1º coluna do Quadro anexo.

Ao final desta etapa, deverá estar em operação um total de 5794 ônibus, superior em cerca de 850 veículos à situação atualmente apresentada pelas empresas, representando em acréscimo de 17% na frota atual.

2ª ETAPA – Até 30.04.87 – as empresas permissionárias de transporte coletivo deverão ampliar a frota, através da aquisição de 316 veículos novos, totalizando o sistema de ônibus 6110 veículos. As quantidades individuais das novas frotas, por empresa,são estabelecidas na coluna 2 do Quadro em anexo.

3ª ETAPA – Até 30.11.87 - as empresas permissionárias de transporte coletivo deverão renovar 821 veículos com idade atual superior a 10 anos (veículos fabricados anteriormente a 1976), conforme distribuição, por empresa, estabelecida na ultima coluna do Quadro Anexo.

II – Competirão à Secretaria Municipal de Transporte, em conjunto com a Companhia Municipal de Transportes Coletivos – CMTC, as providencias administrativas e a fiscalização do cumprimento desta Portaria.

III – A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de dezembro de 1986, 433º da fundação de São Paulo.

JANIO DA SILVA QUADROS, Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo