CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 644 de 26 de Novembro de 1986

Dispõe sobre o intervalo para almoço dos servidores sujeitos a jornada de trabalho de H-40.

PORTARIA 644/PREF/1986

JANIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DETERMINA:

1º – Os servidores sujeitos à jornada de trabalho H-40, à qual correspondem 8 (oito) horas diárias de trabalhos, não poderão trabalhá-la ininterruptamente, devendo ocorrer, obrigatoriamente, intervalo para refeição, na seguinte conformidade:

a) de 30 (trinta) minutos quando não for necessária ausência da repartição; e

b) de 1 (uma) hora na hipótese de saída da repartição.

2º – As diferentes jornadas de trabalho dos servidores, serão, preferentemente cumpridas no horário das 8:00 às 17h30 horas, obedecidas as peculiaridades de cada Unidade, mantidos os plantões necessários e usuais.

3º – A critério das chefias imediatas a autorização do Titular da Pasta, consultado o servidor, a jornada de trabalho poderá ser alterada quanto à entrada ou saída do serviço, atendido o regime de cada servidor.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo