PORTARIA 59/00 - PREF
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
I - Constituir Grupo de Trabalho a ser integrado por representantes da Secretaria Municipal do Planejamento - SEMPLA, da Secretaria das Administrações Regionais - SAR, da Secretaria das Finanças - SF, da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB e da Secretaria dos Negócios Jurídicos - SJ, sob a coordenação do representante de SEMPLA, com a incumbência de proceder à análise da questão relativa à instalação e ao licenciamento de antenas de telecomunicações implantadas no Município de São Paulo, apresentando soluções no prazo máximo de 15 dias.
II - Os Comandos Integrados de Fiscalização da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB deverão localizar e analisar todos os procedimentos, a respeito, existentes nas várias Secretarias, subsidiando, se necessário, o Grupo de Trabalho constituído de acordo com o item I da presente Portaria, providenciando, ainda, a adoção das medidas fiscalizatórias cabíveis.
III - O CONTRU, no âmbito de suas atribuições, deverá proceder à constatação de eventuais problemas relativos à segurança da população.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de abril de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, Prefeito