PORTARIA 580/11 - PREF
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o teor da Portaria 421, de 15.04.2011, por meio da qual foram definidos os eventos que poderão ser realizados na Avenida Paulista no ano de 2011, em consonância com o Termo de Ajustamento de Conduta - TAC firmado aos 23 de março de 2007, entre Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria do Governo Municipal e o Ministério Público do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO que um dos eventos autorizados na mencionada portaria é a XV Parada do Orgulho LGBT de São Paulo;
CONSIDERANDO que o referido Termo de Ajustamento de Conduta visa disciplinar o uso dessa via pública, garantindo trafegabilidade, acessibilidade, conforto e segurança aos freqüentadores dos eventos e aos moradores locais,
RESOLVE:
1 - Constituir Comissão com a finalidade de adotar todas as providências administrativas que se fizerem pertinentes objetivando o acompanhamento da realização, na Avenida Paulista do evento denominado XV Parada do Orgulho LGBT de São Paulo, com vistas ao fiel cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC firmado aos 23 de março de 2007, entre Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria do Governo Municipal, da Procuradoria Geral do Município e o Ministério Público do Estado de São Paulo.
1.1 A Comissão atuará através de sub-grupos temáticos, com vistas à normatização e ordenação do espaço público com a celeridade que se requer.
2 Designar para integrá-la os seguintes representantes:
Secretaria Municipal de Participação e Parceria - SMPP
FRANCO REINAUDO Coordenadoria de Assuntos de Diversidade Sexual
EDUARDO CARDOSO Coordenadoria de Assuntos de Diversidade Sexual
WILLIAM ALVES MACHADO Diretoria de Eventos
Secretaria Municipal de Cultura - SMC
MARCOS ANTONIO ROBERTO
Secretaria Municipal de Segurança Urbana/Guarda Civil Metropolitana - GCM
Inspetor ELIAZER RODELLA
Secretaria Municipal da Saúde - SMS
MARCOS BLUMENFELD DEODORATO
Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras SMSP/Subprefeitura Sé
MORGANA DE CAMPOS KRAUZER
Subprefeitura Pinheiros SUB PI
VERA LÚCIA COSTA VELOZO
Secretaria Municipal de Transportes/Companhia de Engenharia de Tráfego - CET
LILI LUCIA BORNEZTEIN
São Paulo Turismo S/A - SPTURIS
CLÁUDIO HAGIME KURITA
Companhia do Metropolitano de São Paulo METRÔ
NANCY DE TOLEDO RAMOS JOYCE
Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância DECRADI/POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO
NELSON COLLINO JUNIOR
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública /Polícia Militar do Estado de São Paulo PM
Major WAGNER RODRIGUES
3 Caberá a coordenação da Comissão ora constituída ao primeiro designado da Secretaria Municipal de Participação e Parceria.
4 O coordenador da Comissão poderá agregar parceiros, órgãos e instituições de esferas estadual e federal, com reconhecida experiência em suas áreas de análise ou que possuam interface com o tema tratado.
5 A Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras ficará incumbida de adotar as providências tendentes à formalização de instrumento, tal qual mencionado na cláusula 14 do referido Termo de Ajustamento de Conduta, a ser firmado entre aquela Pasta e o promotor dos eventos, impondo-lhe o cumprimento das obrigações nele estabelecidas, especialmente as cláusulas 2 a 5, 9 a 11 e 15.
6 Fica revogada a Portaria 217-PREF, de 19 de março de 2010.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de maio de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito