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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 561 de 21 de Maio de 2011

CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO INTERSECRETARIAL PARA ORGANIZAR INCLUSAO DE PESSOAS COM DEFICIENCIA INTELECTUAL PROCESSO DE ENVELHECIMENTO COM MENOS 60 ANOS NOS PROGRAMAS MUNICIPAIS QUE ATENDEM IDOSOS.

PORTARIA 561/11 - PREF

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO que à Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida - SMPED compete, nos termos da Lei Municipal 14.659/2007, conduzir ações governamentais voltadas à realização das articulações entre órgãos e entidades da Prefeitura do Município de São Paulo e os diversos setores da sociedade, visando a implementação da política municipal para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;

CONSIDERANDO que a Cidade de São Paulo possui mais de 03 milhões de pessoas que enfrentam dificuldades de locomoção e de acesso a bens e serviços devido a algum tipo de restrição física, auditiva, intelectual ou visual;

CONSIDERANDO a evolução da sociedade, da tecnologia, da saúde em todos os seus aspectos, dos estudos e pesquisas relacionadas à deficiência intelectual, que culminaram na maior expectativa de vida destas pessoas e acabaram por trazer à sociedade a temática: envelhecimento da pessoa com deficiência;

CONSIDERANDO que a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, por meio do Decreto Legislativo 186/2008, foi incorporada ao nosso ordenamento jurídico com status de Emenda Constitucional nos termos do artigo 5º, §3º da Constituição Federal, sendo posteriormente editado o Decreto Federal 6.949/2009;

CONSIDERANDO que tão forte Diploma Legal tem como um de seus Princípios a plena e efetiva participação e inclusão na sociedade das pessoas com deficiência;

CONSIDERANDO que o Brasil como signatário da supra referida Convenção, se comprometeu a proporcionar os serviços de saúde que as pessoas com deficiência necessitam, inclusive com diagnóstico e intervenção precoces, bem como serviços projetados para reduzir ao máximo e prevenir deficiências adicionais, inclusive entre crianças e idosos, nos termos do artigo 25, letra “b”, do supracitado Decreto Federal;

CONSIDERANDO que o processo de envelhecimento em considerável parcela das pessoas com deficiência intelectual acomete-as em idade inferior a 60 anos;

CONSIDERANDO que o artigo 1º, §1º do Decreto Municipal 43.904/2003 considera idoso, para fins de seu atendimento pelo Poder Público Municipal, somente aquela pessoa com mais de 60 anos;

CONSIDERANDO que diante da maior expectativa de vida das pessoas com deficiência intelectual as entidades e organizações que as atendem têm cada vez mais buscado, em prol da efetiva inclusão, inseri-las dentro dos programas municipais que atendem os idosos;

CONSIDERANDO por fim que, desta forma, diante do critério objetivo do referido artigo 1º, §1º do Decreto Municipal 43.904/2003 para a definição de idoso, qual seja, 60 anos de idade, as pessoas com deficiência intelectual em processo de envelhecimento que não tenham atingido tal critério, acabam por não ter acesso aos programas municipais que atendem idosos,

RESOLVE:

1- Constituir Grupo de Trabalho Intersecretarial que irá estruturar, definir critérios, planejar e organizar a inclusão das pessoas com deficiência intelectual em processo de envelhecimento com menos de 60 anos de idade nos programas municipais que atendem aos idosos.

2- O Grupo de Trabalho será composto pelas seguintes Secretarias e respectivos representantes:

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida - SMPED

Titular: Camila Nascimento Benvenuto RF. 756.941.6

Suplente: Márcia Regina Marolo de Oliveira RF. 680.816.6

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Titular: Marilia Anselma Viana da Silva Berzins RF. 610.047.3

Suplente: Cláudia Regina Charles Taccolini Manzoni RF. 623.664.2

Secretaria Municipal de Participação e Parceria - SMPP

Titular: Hélio de Oliveira RF. 755.211.4

Suplente: Rui Antonio dos Santos RF. 649.573.7

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Titular: Maria Madalena Rodrigues Wu RF. 753.798.1

Suplente: Ana Maria Modolo Diz RF. 538.987.9

Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação - SEME

Titular: Fernanda Janini Figueiredo RF. 540.265.4

Suplente: Soraia Sterchele RF. 587.675.3

3- A coordenação do Grupo de Trabalho caberá ao membro titular da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida - SMPED.

3.1- Na ausência do Coordenador designado no “caput” do presente item, o representante suplente da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida - SMPED assumirá a coordenação do Grupo de Trabalho.

4- O Grupo de Trabalho poderá solicitar a colaboração de personalidades e representantes de órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como de representantes de entidades em geral, convidando-os a participar de suas reuniões, sempre que entender necessário.

5- O prazo para a conclusão dos trabalhos, que culminará com a entrega de relatório conclusivo para o Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de São Paulo, sobre todos os procedimentos e critérios de como deverá ocorrer a inclusão das pessoas com deficiência intelectual em processo de envelhecimento, com menos de 60 anos, nos programas municipais destinados aos idosos, bem como do que seja processo de envelhecimento nas pessoas com deficiência intelectual e quais critérios podemos utilizar para tal definição, será de até 180 dias corridos contados da data da publicação da presente Portaria.

6- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de maio de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

Alterações

P 764/11(PREF)-DESIGNA/CESSA REPRESENTANTES DE SMPED PARA GTI CONSTITUIDO PELA PORTARIA

P 1279/11(PREF)-DESIGNA/CESSA REPRESENTANTES SMPP PARA GTI/PESSOAS DEFICIENCIA INTELECTUAL EM PROCESSO ENVELHECIMENTO CONSTITUIDO PELA PORTARIA