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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 559 de 29 de Dezembro de 2015

Designa a SP- URBANISMO como órgão responsável pelo acompanhamento de operações urbanas e pelo atendimento a instituições e aos detentores CEPACS.

PORTARIA 559/15 - PREF DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a alteração na estrutura organizacional da São Paulo Urbanismo em 16 de novembro de 2015;

CONSIDERANDO a Lei 13.260, de 28 de dezembro de 2001, que criou a Operação Urbana Consorciada Água Espraiada, bem como a Lei 13.769, de 26 de janeiro de 2004, que criou a Operação Urbana Consorciada Faria Lima, alterada pela Lei 13.871, de 8 de julho de 2015 e a Lei 15.893, de 7 de novembro de 2013, que criou a Operação Urbana Consorciada Água Branca;

CONSIDERANDO a Instrução 401, de 29 de dezembro de 2003 da Comissão de Valores Mobiliários;

CONSIDERANDO os Decretos 53.094, de 19 de abril de 2012, 53.364, de 17 de agosto de 2012, e o 55.392, de 12 de agosto de 2014, que, respectivamente, regulamentam a Operação Urbana Consorciada Faria Lima, a Operação Urbana Consorciada Água Espraiada e a Operação Urbana Consorciada Água Branca, e transferiram as competências relativas aos Certificados de Potencial Adicional de Construção/CEPACs para a empresa São Paulo Urbanismo – SP Urbanismo;

CONSIDERANDO, por fim, a recente reorganização da SP-Urbanismo a qual a Diretoria de Gestão e Finanças/DAF, passou a ser denominada Diretoria de Gestão das Operações Urbanas/DGO,

RESOLVE:

I – Na forma determinada pelo artigo 7º, parágrafo Único, da Instrução 401, de 29 de dezembro de 2003 da Comissão de Valores Mobiliários, fica designada a SP-URBANISMO, por meio de seu Diretor de Gestão das Operações Urbanas, como órgão responsável pela análise e acompanhamento de todos os aspectos das Operações Urbanas e pelo atendimento e prestação de informações e esclarecimentos técnicos às instituições contratadas na forma dos artigos 9º e 18 da referida Instrução 401/2003, à CVM, aos detentores de CEPACs, aos investidores, às bolsas de valores ou entidades do mercado de balcão organizado em que estiverem admitidos à negociação.

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria 143-PREF, de 8 de maio de 2013.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, 29 de dezembro de 2015, 462° da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo