PORTARIA 531/10 - PREF
DE 11 DE JUNHO DE 2010
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
1 - Determinar sejam colocados à disposição do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, no período compreendido entre 2 de agosto a 5 de novembro de 2010, para utilização durante o período eleitoral, 60 veículos de passeio e 30 veículos utilitários a serem discriminados pela Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras.
2 - Os veículos deverão ser apresentados abastecidos e com os respectivos motoristas, diariamente, inclusive aos sábados, domingos e feriados, e a sua utilização ficará a critério do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
3 - Os motoristas deverão apresentar-se no dia 2 de agosto de 2010, às 7:00 horas, à Rua Francisca Miquelina, 123, quando lhes serão designados os Cartórios Eleitorais que devem atender, bem como o horário a ser cumprido.
4 - Os veículos utilitários deverão ser apresentados sem o banco do meio, de forma a propiciar o transporte de material e urnas eletrônicas.
5 - O desenvolvimento de todo o procedimento licitatório para contratação dos veículos especificados no Item 1 desta Portaria, bem como a celebração do respectivo contrato e o seu empenhamento de recursos, será de competência da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP.
6 - Serão de competência do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo a fiscalização e medição dos serviços e respectivo ateste, o controle dos veículos e motoristas com atualização permanente das planilhas de distribuição dos recursos materiais e humanos, além do saneamento de todas e quaisquer eventuais ocorrências.
6.1 - Para fins de pagamento, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, até o 5º dia útil do mês subseqüente aos serviços realizados, encaminhará à Supervisão de Contabilidade da Assessoria Técnica Administrativa Econômica Financeira da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP/ATAEF/SUP.CONT, as planilhas mensais de medição da prestação de serviços, devidamente atestadas, bem como demais documentos que possam ser requeridos por SMSP/ATAEF/SUP.CONT, em face da legislação aplicada à espécie.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de junho de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito