CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 5.252 de 28 de Julho de 2005

INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA REGULAMENTACAO DA LEI 14023/05, QUE OBRIGA TORNAR SUBTERRANEO TODO CABEAMENTO DE SERVICOS PUBLICOS.

PORTARIA 5252/05 - PREF DE 27 DE JULHO DE 2005.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

I - Instituir, no âmbito deste Município, um Grupo de Trabalho visando a regulamentação da Lei 14.023, de 08 de julho de 2005.

II - O Grupo de Trabalho será integrado por um representante da Secretaria Municipal de Serviços, um da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, um da Secretaria Municipal do Planejamento, um da Secretaria Municipal de Transportes, um da Secretaria do Governo Municipal, um da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras e um da Empresa Municipal de Urbanização.

III - Caberá a coordenação do mencionado Grupo à Empresa Municipal de Urbanização, com o prazo de 60 dias para a conclusão dos trabalhos.

IV - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, fixando prazo de 5 dias para que os órgãos indicados encaminhem à Assessoria Técnica deste Gabinete os nomes dos seus respectivos representantes.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de julho de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, Prefeito

Correlações

  • P 5505/05(PREF)-DESIGNA REPRESENTANTES PARA INTEGRAR O GT, INSTITUIDO PELA PORTARIA
  • DP 91710/06(PREF)-ACOLHE CONCLUSOES PROPOSTAS DO GT CONSTITUIDO PELA PORTARIA