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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 48 de 21 de Fevereiro de 2002

CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO INTERSECRETARIAL PARA ESTUDAR/PROPOR POLITICA PUBLICA PARA O GERENCIAMENTO DE AREAS CONTAMINADAS NO MUNICIPIO.

PORTARIA 48/02 - PREF

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO que a existência de áreas potencialmente contaminadas configura-se sério problema sócio-ambiental, face aos riscos à saúde e à segurança de pessoas e propriedades;

CONSIDERANDO a insuficiência de legislação específica;

CONSIDERANDO que o Município de São Paulo vem sofrendo nas últimas décadas modificação de seu perfil econômico, com a desativação de parte de seu parque industrial e conseqüente ocupação dessas áreas, com novos usos;

CONSIDERANDO a necessidade de serem identificadas áreas potencialmente contaminadas, constituindo um Cadastro de Áreas, visando nortear a aprovação de projetos que impliquem na modificação de uso;

CONSIDERANDO a necessidade de ser estabelecida política pública envolvendo os diversos órgãos da Administração Municipal e Estadual, visando a definição de instrumentos de intervenção que levem a ações articuladas, tanto de caráter corretivo, como preventivo;

CONSIDERANDO a necessidade de incorporar a essas políticas o novo arranjo institucional a ser configurado com a implantação das subprefeituras,

RESOLVE:

1 - Constituir Grupo de Trabalho Intersecretarial, destinado a estudar e propor Política Pública para o Gerenciamento de Áreas Contaminadas no Município de São Paulo.

2. Caberá ao Grupo ora instituído:

- levantar a existência de estudos anteriores, bem como de resultados já obtidos.

- definir procedimentos que nortearão o relacionamento entre os diversos órgãos integrantes da Administração Municipal e Estadual, que possuem interfaces com a questão.

- definir diretrizes gerais para medidas de controle, mitigação e recuperação dos danos ambientais e sócio-econômicos oriundos da ocupação dessas áreas.

- estudar a proposição de instrumentos legais que viabilizem a execução das medidas acima descritas.

3. O Grupo será composto por representante titular e suplente das seguintes secretarias: Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA, Secretaria de Implementação das Subprefeituras - SIS, Secretaria Municipal do Planejamento Urbano - SEMPLA, Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB, Secretaria Municipal da Saúde - SMS e Secretaria dos Negócios Jurídicos - SJ.

4. A composição do Grupo de Trabalho constará de portaria da SMMA, após a indicação do titular e suplente, pelas Secretarias.

5. Os trabalhos serão coordenados pelo titular da SMMA para, findo o prazo de 90 dias, apresentar seus resultados.

6. Sendo necessário, poderá ser solicitado pelo Grupo, informações e profissionais de outros órgãos da PMSP.

7. Esta Portaria entrará em vigor na data de publicação

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de fevereiro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, Pr

Alterações

DP 92905/02(PREF)-PRORROGA O PRAZO DO GT CONSTITUIDO P/ PORTARIA

Correlações

  • P 57/02(SMMA)-CONSTITUI O GT INSTITUIDO PELA PORTARIA
  • DP 91907/02(PREF)-ACOLHE RELATORIO FINAL DO GT CRIADO P/ PORTARIA