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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 474 de 5 de Maio de 2012

DESIGNA A SP-URBANISMO, COMO ORGAO PELA ANALISE E ACOMPANHAMENTO OPERACOES URBANAS E PELO ATENDIMENTO INSTITUICOES CONTRATADAS E AOS DETENTORES DE CEPACS. REVOGA P 1068/10(PREF).

PORTARIA 474/12 - PREF

DE 4 DE MAIO DE 2012

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a Lei Municipal 13.260, de 28 de dezembro de 2001, que criou a Operação Urbana Consorciada Água Espraiada, bem como a Lei Municipal 13.769, de 26 de janeiro de 2004, que criou a Operação Urbana Consorciada Faria Lima;

CONSIDERANDO a Instrução 401, de 29 de dezembro de 2003 da Comissão de Valores Mobiliários;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 15.056, de 08 de dezembro de 2009, que autorizou a cisão da Empresa Municipal de Urbanização – EMURB efetuada através do Decreto 51.415, de 16 de abril de 2010, passando a EMURB a denominar-se São Paulo Urbanismo – SP URBANISMO;

CONSIDERANDO, ainda, a edição do Decreto 53.094, de 19 de abril de 2012, que transferiu as competências relativas aos CEPACs – Certificados de Potencial Adicional de Construção, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho para a empresa São Paulo Urbanismo – SP Urbanismo;

RESOLVE:

1 – Na forma determinada pelo artigo 7º, parágrafo único, da Instrução 401, de 29 de dezembro de 2003 da Comissão de Valores Mobiliários, fica designada a SP-URBANISMO, por meio de seu Diretor de Desenvolvimento e Gestão, como órgão pela análise e acompanhamento de todos os aspectos das Operações Urbanas e pelo atendimento e prestação de informações e esclarecimentos técnicos às instituições contratadas na forma dos artigos 9º e 18 da referida Instrução 401/2003, à CVM, aos detentores de CEPACs, aos investidores, às bolsas de valores ou entidades do mercado de balcão organizado em que estiverem admitidos à negociação.

2 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria 1068, publicada em 10 de novembro 2010.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de maio de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

Alterações

P 143/13(PREF)-REVOGA A PORTARIA