PORTARIA 474/12 - PREF
DE 4 DE MAIO DE 2012
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a Lei Municipal 13.260, de 28 de dezembro de 2001, que criou a Operação Urbana Consorciada Água Espraiada, bem como a Lei Municipal 13.769, de 26 de janeiro de 2004, que criou a Operação Urbana Consorciada Faria Lima;
CONSIDERANDO a Instrução 401, de 29 de dezembro de 2003 da Comissão de Valores Mobiliários;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 15.056, de 08 de dezembro de 2009, que autorizou a cisão da Empresa Municipal de Urbanização EMURB efetuada através do Decreto 51.415, de 16 de abril de 2010, passando a EMURB a denominar-se São Paulo Urbanismo SP URBANISMO;
CONSIDERANDO, ainda, a edição do Decreto 53.094, de 19 de abril de 2012, que transferiu as competências relativas aos CEPACs Certificados de Potencial Adicional de Construção, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho para a empresa São Paulo Urbanismo SP Urbanismo;
RESOLVE:
1 Na forma determinada pelo artigo 7º, parágrafo único, da Instrução 401, de 29 de dezembro de 2003 da Comissão de Valores Mobiliários, fica designada a SP-URBANISMO, por meio de seu Diretor de Desenvolvimento e Gestão, como órgão pela análise e acompanhamento de todos os aspectos das Operações Urbanas e pelo atendimento e prestação de informações e esclarecimentos técnicos às instituições contratadas na forma dos artigos 9º e 18 da referida Instrução 401/2003, à CVM, aos detentores de CEPACs, aos investidores, às bolsas de valores ou entidades do mercado de balcão organizado em que estiverem admitidos à negociação.
2 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria 1068, publicada em 10 de novembro 2010.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de maio de 2012, 459º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito