PORTARIA 447/11 - PREF
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
1 O titular ou dirigente máximo de cada órgão ou entidade deverá, em conformidade com a Instrução Normativa RFB 944, de 29 de maio de 2009, alterada pela Instrução Normativa RFB 1.146, de 6 de abril de 2011, outorgar poderes a agentes públicos lotados na Auditoria Geral AUDIG da Secretaria Municipal de Finanças, para fins de consulta, mediante certificado digital, aos serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
1.1.- 1º Outorgante é o titular ou dirigente máximo do órgão ou entidade devidamente cadastrado como responsável legal perante o CNPJ do respectivo órgão ou entidade na Secretaria da Receita Federal do Brasil.
1.2.- Os agentes públicos serão designados através de ato expedido pela Secretaria Municipal de Finanças que informará também a relação dos serviços a serem outorgados e o prazo de validade da procuração, que não poderá ser superior a 5 (cinco) anos, vedado o substabelecimento.
1.3.- O titular ou dirigente máximo de cada órgão ou entidade deverá impreterivelmente, no prazo máximo de 15 (quinze) dias da designação a que se refere o item anterior, encaminhar, via Ofício, as procurações com firma reconhecida juntamente com as cópias autenticadas do seu documento de identificação à Auditoria Geral.
1.4.- Caberá à Auditoria Geral AUDIG efetuar a validação das procurações perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), apresentando os documentos encaminhados pelo outorgante, juntamente com os documentos de identificação dos outorgados, no prazo estabelecido pela Instrução Normativa RFB 944, de 29 de maio de 2009, alterada pela Instrução Normativa RFB 1.146, de 06 de abril de 2011.
2. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de abril de 2011, 458° da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito