PORTARIA 421/11 - PREF
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o Termo de Ajustamento de Conduta firmado aos 23 de março de 2007 entre a Prefeitura do Município de São Paulo e o Ministério Público do Estado de São Paulo, visando disciplinar o uso da Avenida Paulista para a realização de eventos de duração prolongada que impliquem a obstrução dessa via pública e que necessitem da autorização desta Municipalidade,
RESOLVE:
I- Ficam definidos, para realização na Avenida Paulista no exercício de 2011, os eventos denominados XV Parada do Orgulho LGBT de São Paulo, Corrida de São Silvestre e Reveillon, desde que cumpridas todas as exigências estabelecidas no mencionado Termo de Ajustamento de Conduta e legislação municipal correlata.
II- Determino, ainda, aos órgãos competentes, a adoção das medidas atinentes à formalização de instrumento, para os fins estabelecidos na cláusula 14 do mencionado Termo de Ajustamento de Conduta, a ser firmado com os promotores dos eventos, impondo-lhes o cumprimento das obrigações nele estabelecidas, especialmente as cláusulas 2 a 5, 9 a 11 e 15.
III- Os eventos serão acompanhados por Comissões com o objetivo de promover o planejamento e a realização dos eventos descritos no item I deste despacho, com vistas ao fiel cumprimento das cláusulas inseridas no Termo de Ajustamento de Conduta em questão.
IV- Poderão ser convidados a participar das Comissões mencionadas no item II supra, representantes da Polícia Militar do Estado de São Paulo ou outros órgãos que se fizerem pertinentes.
V- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de abril de 2011, 458° da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito