CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 400 de 18 de Abril de 2012

CRIA A UNIDADE DE EXECUCAO MUNICIPAL-UEM, NO AMBITO DA SF PARA COORDENACAO PROJETOS INSERIDOS PROGRAMA NACIONAL APOIO A ADMINISTRACAO FISCAL PARA MUNICIPIOS BRASILEIROS- PNAFM.

PORTARIA 400/12 - PREF

DE 17 DE ABRIL DE 2012

Constitui a Unidade de Execução Municipal – UEM, no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças para coordenação dos projetos inseridos no Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Municípios Brasileiros - PNAFM

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando os dispostos nos itens 3.3 e 4.2 do Regulamento Operacional do PNAFM, aprovado pela Portaria SE/MF 107/2010, e item 1 – Módulo II  do Manual de Gestão Financeira dos Projetos Ampliados do PNAFM,

RESOLVE:

Art. 1º Criar a Unidade de Execução Municipal – UEM, responsável pela coordenação dos projetos do Município de São Paulo inseridos no Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Municípios Brasileiros – PNAFM, pela administração dos recursos financeiros e demais obrigações que forem estabelecidas no contrato de sub empréstimo a ser firmado com a Caixa Econômica Federal, agente financeiro da União, e demais documentos do PNAFM.

Parágrafo único -  A UEM funcionará vinculada à Coordenadoria de Tecnologia de Informação e Comunicação – COTEC da Secretaria Municipal de Finanças.

DA COMPOSIÇÃO:

Art. 2º A UEM terá a seguinte composição:

I – Estrutura Básica:

a) 1 (um) coordenador geral;

b) 1 (um) coordenador técnico;

c) 1 (um) coordenador administrativo e financeiro;

d) 1 (um) assistente de monitoramento de processos;

e) 1 (um) assistente de monitoramento de cada órgão beneficiário do PNAFM.

II – Estrutura Complementar:

a) Grupos Gerenciais – GG.

§ 1º A UEM será dirigida pelo Coordenador-Geral;

§ 2º Na composição da Coordenação da UEM deverá ser considerada a proporção mínima de 2/3 (dois terços) de servidores municipais efetivos, prioritariamente com dedicação exclusiva, vedada a coordenação do Projeto por consultoria externa.

Art. 3º A estrutura básica da UEM será composta dos seguintes servidores:

I) Eduardo de Lima Souza, Coordenador Geral de Tecnologia de Informação e Comunicação, RF 690.112, na qualidade de Coordenador-Geral;

II) André Tomiatto de Oliveira, RF 755.995, na qualidade de Coordenador Técnico;

III) Satie Kimura, Auditor-Fiscal Tributário Municipal, RF 690.146, na qualidade de Coordenador Administrativo Financeiro;

IV) Vanderley Hermógenes Sampaio Junior, RF 755.942, na qualidade de assistente de monitoramento de processos da Subsecretaria da Receita Municipal da Secretaria Municipal de Finanças;

V) Camilla Basili de Castro Oliveira, RF 725.125, na qualidade de assistente de monitoramento de processos da Subsecretaria do Tesouro Municipal da Secretaria Municipal de Finanças;

VI) Luciano Felipe de Paula Capato, Auditor-Fiscal Tributário Municipal, RF 755.941, na qualidade de assistente de monitoramento de processos da Coordenadoria de Tecnologia de Informação e Comunicação da Secretaria Municipal de Finanças;

VII) Márcia Hallage Varella Guimarães, RF 650.265, na qualidade de assistente de monitoramento de processos da Procuradoria Geral do Município.

Art. 4º Os Grupos Gerenciais – GG serão compostos por servidores designados pelos Responsáveis de cada Órgão beneficiário de projeto a ser desenvolvido com recursos do PNAFM.

§ 1º A PRODAM terá um Grupo Gerencial específico, de cuja composição farão parte todos os gerentes de cada projeto executados no âmbito do PNAFM, para articulação e acompanhamento do conjunto de Tecnologia de Informação.

§ 2º Na escolha dos membros do Grupos Gerenciais deverá ser considerada a competência técnica em suas áreas de atuação, bem como a capacidade de disseminação dos princípios da modernização a todas as áreas por ela atingidas.

§ 3º Os Grupos Gerenciais deverão ser instituídos, por Portaria da Secretaria Municipal de Finanças, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias da publicação desta Portaria.

DAS COMPETÊNCIAS:

Art. 5º A UEM é responsável por:

I) Elaborar e submeter à aprovação do Secretário Municipal de Finanças proposta de Regimento Interno, bem como suas alterações;

II) Elaborar e submeter à aprovação do Secretário Municipal de Finanças proposta de Manual de Procedimentos nas Aquisições Efetuadas no Âmbito dos Projetos Apoiados pelo PNAFM;

III) Coordenar e avaliar, conjuntamente com as áreas funcionais, a execução do Projeto municipal;

IV) Elaborar e encaminhar a Unidade de Coordenação do Programa – UCP, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, os relatórios de progresso do projeto físico;

V) Administrar os recursos financeiros e materiais do projeto;

VI) Elaborar os relatórios e documentos de prestação de contas definidos no Regulamento Operativo – ROP do PNAFM;

VII) Prestar apoio à UCP e à Caixa Econômica Federal - CAIXA nas auditorias da Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria Geral da União - SFC/CGU e nas avaliações do Projeto;

VIII) Atender às solicitações da UCP e da CAIXA para envio de documentos, relatórios e demonstrativos pertinentes ao Projeto;

IX) Definir, em conjunto com os Grupos Gerenciais da UEM, como serão as responsabilidades por decisões que afetam a execução do projeto;

X) Adotar as medidas necessárias aos desembolsos de recursos do convênio bem como implementar o registro de dados necessários ao acompanhamento da execução física e financeira dos projetos;

XI) Induzir a ampla participação e o envolvimento de todas as áreas funcionais participantes, como beneficiadas ou colaboradoras da modernização administrativa e fiscal do Município.

DAS ATRIBUIÇÕES:

Art. 6º Ao Coordenador-Geral cabe:

I) Promover articulação estratégica e permanente com a UCP e com a CAIXA;

II) Elaborar a programação de trabalho da UEM e apoiar todos os grupos internos durante a etapa de implementação do Projeto;

III) Divulgar, interna e externamente, o conteúdo do Projeto aprovado, bem como as ações implementadas ou em andamento.

Art. 7º Ao Coordenador Técnico cabe:

I) Coordenar e avaliar, conjuntamente com as áreas funcionais, a execução do Projeto;

II) Divulgar as diretrizes e as recomendações técnicas do BID interna e externamente;

III) Elaborar os relatórios de acompanhamento.

Art. 8º Ao Coordenador Administrativo Financeiro compete:

I) Administrar os recursos financeiros e materiais do Projeto;

II) Preparar e apresentar os relatórios e documentos de prestação de contas definidos no ROP e detalhados em capítulo próprio deste manual.

Art. 9º Ao Assistente de Monitoramento cabe:

I) Apoiar a UEM na apuração e no acompanhamento dos indicadores do Programa;

II) Apoiar a UEM na elaboração dos relatórios de acompanhamento.

Art. 10 Aos Grupos Gerenciais compete:

I) Implementar, em articulação com a UEM, as atividades necessárias para a implantação dos produtos de sua área funcional;

II) Ao Grupo Gerencial da PRODAM compete apoiar tecnicamente a UEM nas atividades de integração entre os diferentes projetos de Tecnologia da Informação, bem como coordenar a qualificação e as atividades sob sua responsabilidade.

Art. 11 São também atribuições da UEM as constantes no Regimento Interno próprio.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

Art. 12 Os integrantes da UEM manterão articulação permanente com as autoridades e demais servidores da Prefeitura, com vistas à consecução dos objetivos do Projeto.

Art. 13 Fica determinado que os servidores da Prefeitura deverão, por convocação do Coordenador da UEM e com a anuência do Secretário Municipal de Finanças, prestar todo o apoio necessário à implementação do Projeto.

Art. 14 A UEM será regulada por Regimento Interno aprovado pelo Secretário Municipal de Finanças e publicado no Diário Oficial da Cidade no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de publicação desta Portaria.

Art. 15 Os procedimentos de contratações e aquisições no âmbito do PNAFM deverão observar, além das normas gerais e específicas vigentes, os requisitos estabelecidos em manual próprio aprovado pelo Secretário Municipal de Finanças.

Art. 16 Os casos omissos nesta Portaria e que não estiverem disciplinados no Regimento Interno da UEM serão dirimidos pelo coordenador geral da UEM, com ciência do Secretário Municipal de Finanças.

Art. 17 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de abril de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

Alterações

P 123/12(SF)-APROVA O REGIMENTO INTERNO DA UEM CRIADA PELA PORTARIA

P 999/12(PREF)-ALT. ALINEA "D" INC. I DO ART. 2.;EXCLUI ALINEA "E" INC. I ART. 2.; ALT. INC. III,IV E V ART. 3.;REV. INC. VI ART.3.;ALT. PARAG. 1. E P

P 86/13(PREF)-ALTERA ALINEAS, INCISOS E PARAGRAFOS DA PORTARIA

P 158/13(PREF)-REVOGA A PORTARIA