PORTARIA 350/11 - PREF
DE 1 DE ABRIL DE 2011
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a necessidade de instalação dos colegiados de que trata o Programa de Incentivos Seletivos para a Área Leste, instituído pela Lei Municipal 13.833, de 27 de maio de 2004, com a nova regulamentação promovida pela Lei Municipal 14.654, de 20 de dezembro de 2007, parcialmente alterada pela Lei Municipal 14.888, de 19 de janeiro de 2009 e Decreto Municipal 50.567, de 13 de abril de 2009;
RESOLVE:
1 - A Assessoria Técnica do COPIS-LESTE será constituída, nos termos do artigo 7º, parágrafo primeiro, da Lei Municipal 14.654, de 20 de dezembro de 2007 e artigo 8º, parágrafo primeiro, do Decreto Municipal 50.567, de 13 de abril de 2009, pelos seguintes membros:
1.1.- ALFONSO ORLANDI NETO, representante da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras;
1.2.-.ROSE MARY DOS SANTOS GOTTARDO, representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;
1.3.- MARIA TERESA OLIVEIRA GRILLO, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;
1.4- FELINTO CARLOS FONSECA DA CUNHA, representante da Secretaria Municipal de Habitação;
1.5.- RONILSON BEZERRA RODRIGUES, representante da Secretaria Municipal de Finanças;
1.6.- JOSÉ ALEXANDRE SANCHES, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho;
1.7.- ANTONIO CARLOS CINTRA DO AMARAL FILHO, representante da São Paulo Urbanismo;
1.8. As Subprefeituras de: CIDADE TIRADENTES, ERMELINO MATARAZZO, GUAIANASES, ITAIM PAULISTA, ITAQUERA, SÃO MATEUS e SÃO MIGUEL PAULISTA, serão representadas pelos seus Subprefeitos, e na hipótese de eventuais impedimentos legais, pelos seus respectivos Chefes de Gabinete.
2 - Caberá ao representante da São Paulo Urbanismo exercer a Secretaria Executiva da referida Assessoria Técnica.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1 de abril de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito