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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 341 de 4 de Abril de 2012

DESIGNA REPRESENTANTES PARA INTEGRAREM GRUPO DE TRABALHO INTERGOVERNAMENTAL, QUE SERA CONSTITUIDO TERMOS PROTOCOLO INTENCOES 18/03/12, ENTRE MUNICIPIO DE SAO PAULO E A MARINHA DO BRASIL.

PORTARIA 341/12 - PREF

DE 3 DE ABRIL DE 2012

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO que o Município de São Paulo e a Marinha do Brasil, através do 8º Distrito Naval, firmaram Protocolo de Intenções, tendo por objeto a conjugação de esforços das Autoridades Municipais e Marítimas, para fixação de diretrizes de cooperação técnica, com vistas a promover o adequado ordenamento do uso do solo nas praias do município e a fiscalização do tráfego de embarcações e demais equipamentos náuticos que ponham em risco a integridade física dos cidadãos;

CONSIDERANDO que essa cooperação técnica inclui ações de conscientização e educação dos praticantes de esportes náuticos, banhistas e responsáveis por embarcações em geral, sobre a necessidade de observância de regras de segurança do tráfego aquaviário e de salvaguarda da vida humana;

CONSIDERANDO que, nos termos das cláusulas quinta e sétima do mencionado Protocolo de Intenções, a Municipalidade e a Marinha deverão indicar os respectivos representantes habilitados, para formação de Grupo de Trabalho Intergovernamental, com o objetivo de garantir ampla discussão acerca da finalidade e das metas propostas, visando estabelecer as ações necessárias e seus correspondentes planos de trabalho;

CONSIDERANDO que as ações conjuntas têm por objeto inicial a Represa Guarapiranga e respectiva orla, e

CONSIDERANDO que o estabelecimento das diretrizes e ações afigura-se como pressuposto necessário para formalização do Instrumento de Convênio, que deverá conter as atribuições e responsabilidades das partes conveniadas,

RESOLVE:

1. Designar, para integrar o Grupo de Trabalho Intergovernamental, que será constituído nos termos do Protocolo de Intenções firmado em 18/03/12, entre o Município de São Paulo e a Marinha do Brasil, os seguintes representantes:

Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU

Titular: DALMO LUIZ COELHO ÁLAMO – RF. 569.211.3

Suplente: VANDERLEI BENTO BARBOSA – RF. 594.597.6

Representantes do Secretário Especial de Controle Urbano

Titular: VAGNER MONFARDINI PASOTTI – RF. 567.605.3

Suplente: ROBERTO DE FARIA TORRES – RF. 752.936.8

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA

Titular: MÁRIO ROBERTO DE ABREU – RF. 786.362.4

Suplente: VALDIR FERREIRA – RF. 750.255.9

Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação – SEME

Titular: AMÂNDIO MARTINS – RF. 646.301.1

Suplente: NELSON EVANGELISTA VITOR – RF. 530.875.5

Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras – SMSP

Titular: CARLOS JOSÉ GALVÃO – RF. 729.267.8

Suplente: CARLOS EDUARDO FEGYVERES – RF 135.733.6

Subprefeitura Capela do Socorro – SP-CS

Titular: MARCO ANTONIO AUGUSTO – RF. 800.555.9

Suplente: ANTONIO CARLOS LONEL – RF. 800.554-1

Subprefeitura M’Boi Mirim – SP-MB

Titular: DANIELA GODINHO – RF. 755.207.6

Suplente: ESTELA HERMANS – RF. 779.856.3

Subprefeitura Parelheiros – SP-PA

Titular: VANDERLEI DE MELLO – RF. 788.700.1

Suplente: LUIZ REBOUÇAS DE CARVALHO JUNIOR – RF. 737.177.2

2. Conforme estabelecido no instrumento firmado, as reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como quaisquer ocorrências que possam ter implicações, deverão ser registradas em ata ou relatório circunstanciado.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de abril de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito