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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 327 de 5 de Julho de 2000

ATE QUE SEJA INSTITUIDO O REGIME PREVIDENCIARIO CONFORME ARTIGO 40 C.F., FICA CENTRALIZADO EM SMA O GERENCIAMENTO DOS TRABALHOS RELATIVOS A COMPENSACAO FINANCEIRA ENTRE REGIME DE PREVIDENCIA SOCIAL E OS REGIMES DE APOSENTADORIAS/PENSAO DOS SERVIDORES.

PORTARIA 327/00 - PREF

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a edição da Lei Federal 9796, de 5 de maio de 1999, regulamentada pelo Dec.3112, de 6 de julho de 1999, alterado pelo Dec. 3217, de 22 de outubro de 1999, bem como da Portaria MPAS 6209, de 16 de dezembro de 1999, legislação essa que trata da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de Previdência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

CONSIDERANDO a data limite de 6 de novembro de 2000, estabelecida pelo art. 14 do referido Dec. 3112, de 6 de julho de 1999, para apresentação dos dados relativos aos benefícios concedidos a partir de 5 de outubro de 1998;

CONSIDERANDO a complexidade da matéria, por cuidar de legislação sobre compensação previdenciária, inovando e colhendo os sistemas de previdência;

CONSIDERANDO os termos da legislação em apreço, que nas hipóteses de regimes de previdência sem personalidade jurídica própria atribuem ao respectivo ente federativo as obrigações e direitos decorrentes, e

CONSIDERANDO que no Município de São Paulo não há regime de previdência dotado de personalidade jurídica própria, exceto no que concerne às pensões a cargo do Instituto de Previdência Municipal - IPREM,

RESOLVE:

1 - Até que seja instituído o regime de previdência de caráter contributivo tratado no artigo 40 da Constituição Federal, fica centralizado na Secretaria Municipal da Administração o gerenciamento dos trabalhos atinentes à compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de aposentadoria e pensão dos servidores públicos municipais da Administração Direta e Autárquica, na hipótese de contagem recíproca de tempo de contribuição.

2 - Para os efeitos do item anterior, a Secretaria Municipal da Administração poderá requisitar informações aos órgãos envolvidos.

3 - A Secretaria Municipal da Administração manterá entendimentos com a Câmara Municipal e com o Tribunal de Contas do Município, objetivando reunir as informações concernentes aos respectivos servidores.

4 - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de julho de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, Prefeito