PORTARIA 322/02 - PREF
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que a influência das chuvas de verão no cotidiano da Cidade de São Paulo gera eventuais danos à saúde, propriedades e bens públicos, além de incômodos à rotina da Cidade, associados a deslizamentos, inundações e alagamentos,
CONSIDERANDO a necessidade de a PMSP estabelecer um plano preventivo para o gerenciamento de riscos associados ao período crítico de pluviosidade na Cidade pautado pela integração dos serviços públicos,
DETERMINA:
Art. 1º - Fica estabelecida, para o período compreendido entre 1º de Novembro de 2002 e 31 de Março de 2003, a vigência do Plano "São Paulo Protege".
Art. 2º - O Plano "São Paulo Protege" tem como objetivos o gerenciamento de emergências e contingências durante o período crítico de pluviosidade, por meio do estabelecimento de um conjunto de ações preventivas e procedimentos emergenciais a serem adotados pelo poder público municipal e pela comunidade a fim de reduzir a possibilidade de perda de vidas humanas ou ameaça à integridade física dos munícipes.
Art. 3º - "São Paulo Protege" constitui um plano voltado para medidas de prevenção e de atendimento de emergências relacionadas a inundações, alagamentos de vias e escorregamentos de encostas. O Plano será operado segundo critérios técnicos que se apoiam no monitoramento de dados pluviométricos, na previsão meteorológica e na observação, em campo, dos efeitos das chuvas, estando condicionado a quatro níveis preestabelecidos de cenários prospectivos para cada uma dessas ameaças, indicando diferentes estados de criticidade ou gravidade do risco:
a) OBSERVAÇÃO;
b) ATENÇÃO;
c) ALERTA;
d) EMERGÊNCIA.
Art. 4º - O Plano "São Paulo Protege" será integrado por:
I) uma Coordenação Geral, a saber:
a) um representante da SGM;
b) um representante da COMDEC;
c) um representante da SMSP;
d) um representante da SIURB/CGE;
e) um representante da CET.
II) Oito grupos operacionais, a saber:
a) Grupo de Diretrizes Técnicas Operacionais - GDTO;
b) Grupo de Apoio de Serviços Públicos - GASP;
c) Grupo de Emergências - GEM;
d) Grupo de Trânsito e Transporte - GTRAN;
e) Grupo de Alojamentos e Suprimentos - GALOJS;
f) Grupo de Saúde - GRAS;
g) Grupo de Mobilização - GMOB;
h) Grupo de Comunicação - GCOM.
III) Coordenações Locais nas Subprefeituras.
§ 1º - Compete à Coordenação Geral centralizar todas as informações sobre a situação da Cidade, no que se refere à operação do Plano, e manter a Prefeita, os Secretários e os Subprefeitos permanentemente informados; prover o conjunto dos grupos de trabalho da necessária infra-estrutura para a implementação da operação plena do São Paulo Protege; deflagrar e coordenar as mudanças de estados e procedimentos; dar declarações oficiais à imprensa e convocar reuniões com os Coordenadores dos Grupos e com os Coordenadores Locais.
§ 2º - Compete às Coordenações Locais organizar e coordenar um Plano de Ação Local, dentro das diretrizes do Plano, adequando-o às características regionais com relação aos tipos de risco mais presentes e recorrentes (escorregamentos, inundações e alagamentos), à dimensão do seu impacto sobre os munícipes e a estrutura urbana, além da capacidade e grau de estruturação da Subprefeitura.
§ 3º - Compete ao Grupo de Diretrizes Técnicas e Operacionais, composto pelos seguintes órgãos: SIURB-CGE, CET, COMDEC e SMSP, o monitoramento de dados pluviométricos na previsão meteorológica, indicando à Coordenação Geral os diferentes estados de criticidade ou gravidade do risco: "OBSERVAÇÃO, ATENÇÃO, ALERTA E EMERGÊNCIA", segundo critérios técnicos previamente estabelecidos, para as providências necessárias, segundo o Plano.
§ 4º - Compete ao Grupo de Apoio de Serviços Públicos, composto pela SGM, pelas Subprefeituras e pela SSO-LIMPURB, garantir a manutenção preventiva e a recuperação imediata das áreas atingidas pelos efeitos das chuvas e coordenar a utilização dos recursos disponíveis para tais operações.
§ 5º - Compete ao Grupo de Emergências, composto pela SGM, COMDEC, SMS, CET e Assessoria Militar, articular as ações necessárias para o atendimento das emergências associadas às chuvas, informando e fazendo a interface com os outros órgãos públicos especializados no pronto atendimento das ocorrências, particularmente com a Polícia Militar, por meio do Corpo de Bombeiros.
§ 6º - Compete ao Grupo de Trânsito e Transporte, composto pela CET, SPTRANS, SIURB, SSO-LIMPURB e Subprefeituras, implementar ações preventivas e operacionais, integrando-se com os órgãos responsáveis pelas interferências no trânsito, para garantir a mobilidade de pessoas e bens com segurança e fluidez.
§ 7º - Compete ao Grupo de Alojamentos e Suprimentos, composto por representantes da SMSP, SAS e SEHAB, elaborar, no prazo de 10 dias a contar da publicação desta Portaria, as diretrizes para o atendimento de pessoas e/ou famílias desabrigadas. Compete às Subprefeituras dar o atendimento às vítimas das chuvas e coordenar os alojamentos, quando da necessidade de serem abertos por ocasião de emergências, oferecendo a infra-estrutura necessária, com o objetivo de manter as famílias alojadas por até 30 dias.
§ 8º - Compete ao Grupo de Saúde, composto por SMS, SME e Subprefeituras, intensificar ações de vigilância, prevenção, diagnóstico e tratamento de leptospirose e outras doenças de veiculação hídrica associadas às enchentes; monitorar e disponibilizar os dados referentes aos casos de leptospirose, bem como os óbitos em decorrência da doença, visando priorizar ações de controle do agravo; garantir à população o acesso às informações relativas aos riscos à saúde decorrentes do contato com as inundações; disponibilizar informações sobre as medidas de prevenção a serem adotadas pela população nos períodos que antecedem e durante a ocorrência das chuvas; desenvolver, em parceria com a SME-NAEs (Núcleos de Ações Educativas) e Subprefeituras, trabalhos de prevenção de leptospirose nas escolas municipais localizadas nas áreas de risco; estimular a realização de seminários locais sobre leptospirose em parceria com as Subprefeituras; desenvolver ações de prevenção em áreas de risco com o apoio dos agentes comunitários de saúde do Programa de Saúde da Família; implementar ações de controle de roedores em parceria com as Subprefeituras; promover assistência médica às vítimas dos escorregamentos, alagamentos e inundações.
§ 9º - Compete ao Grupo de Mobilização, composto por representantes da SMSP, SMS e Subprefeituras, capacitar agentes entre a população das áreas de risco de escorregamento e inundações, com o objetivo de preservar vidas.
§ 10º - Compete ao Grupo de Comunicação, composto por assessores de comunicação das Secretarias envolvidas no plano e das Subprefeituras, informar a população, por meio de materiais de divulgação em linguagem apropriada e do atendimento aos meios de comunicação em geral.
Art. 5º - A Coordenação Local será exercida pelo Subprefeito, que deverá, no prazo de 10 dias publicar Portaria definindo os responsáveis pela implementação do Plano em nível local, nos termos do Parágrafo 2º do Art. 4º, bem como encaminhá-lo à Coordenação Geral. O Subprefeito deverá ainda tomar providências para o bom funcionamento das Salas de Rádio das Subprefeituras e o envolvimento do Coordenador Distrital de Defesa Civil no Plano Local.
Art. 6º - No decorrer do período de operação do "São Paulo Protege", outras Secretarias ou órgãos municipais poderão ser solicitados a apoiar o Plano, dentro de suas competências.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de novembro de 2002, 449° da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, Pr