PORTARIA 322/03 - PREF
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a edição do Dec. 43.230, de 22 de maio de 2003, que regulamenta a Câmara Técnica de Legislação Urbanística, e instituída pela Lei 13.430, de 13 de setembro de 2002 - Plano Diretor Estratégico;
CONSIDERANDO a necessidade de se determinar a efetiva composição da Câmara Técnica a partir da indicação dos nomes pelos respectivos órgãos e entidades componentes.
RESOLVE:
1) Designar para integrarem a Câmara Técnica de Legislação Urbanística- CTLU, nos termos dos incisos I, II e § 1º do art. 14 do Dec. 43.230, de 22 de maio de 2003, na qualidade de representantes dos órgãos e entidades abaixo indicados, os seguintes membros:
I - Representantes do Poder Executivo:
a) Gabinete da Prefeita
Titular: Gustavo Carneiro Vidigal Cavalcanti
Suplente: Luiz Gustavo Bambini de Assis
b) Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEMPLA
Titular: Hussain Aref Saab
Suplente: Lúcia de Sousa Machado
c) Secretaria do Governo Municipal - SGM
Titular: Liliana de Almeida Ferreira da Silva Marçal
Suplente: Luiz Alexandre Lara
d) Secretaria dos Negócios Jurídicos - SJ
Titular: Lúcia Pereira de Azevedo
Suplente: Paulo Sérgio Pinheiro da Silveira
e) Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSP
Titular: Walter José Pires Bellintani
Suplente: Diana Teresa Di Giuseppe
f) Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB
Titular: Paula Maria Motta Lara
Suplente: Helena Tsiemi Nishio
g) Secretaria Municipal de Transportes - SMT
Titular: Sérgio Rubens Guilguer Rodrigues
Suplente: Oswaldo Malva Pereira Ramos
h) Secretaria de Infra-Estrutura Urbana - SIURB
Titular: Maria Helena Braga Brasil
Suplente: Maria Cristina de Toledo Sivieri
i) Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA
Titular: Simone Cristina de Melo Bompani Malandrino
Suplente: Luciane Ferreira da Silva
j) Empresa Municipal de Urbanização - -EMURB
Titular: Nádia Somekh
Suplente: Luís Octávio da Silva
II - Representantes da Sociedade Civil:
a) Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB
Titular: Antonio Cláudio Pinto da Fonseca
Suplente: Tito Lívio Frascino
b) Instituto de Engenharia -IE
Titular: Luiz Célio Bottura
Suplente: Jorge Pinto Furini
c) Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis de São Paulo - SECOVI
Titular: Ronald E.M.Y. Dumani
Suplente: Rodolpho Mansueto Dini
d) Sindicato da Indústria da Construção Civil de Grandes Estruturas no Estado de São Paulo - SINDUSCON
Titular: Eduardo May Zaidan
Suplente: José Romeu Ferraz Neto
e) Associação Comercial de São Paulo
Titular: Marcos Augusto Coelho do Nascimento
Suplente: Pedro José Nicolau Keleti
f) Federação do Comércio do Estado de São Paulo - FECOMERCI0
Titular: Alberto Rubens Botti
Suplente: Luiz Frederico Rangel de Freitas
g) Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP
Titular: José Romeu Ferraz Neto
Suplente: Gilda de Almeida Pimentel Mendes
h) ONG "São Paulo Minhacidade"
Titular: Eduardo Della Manna
Suplente: Paulo Ricardo Giaquinto
i) Universidade Nove de Julho - UNINOVE
Titular: Carlos Eduardo Zahn
Suplente: Patrícia Bertacchini
j) ASBEA - Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura
Titular: Gianfranco Vannucchi
Suplente: José Eduardo Tibiriçá
2) O Secretário Municipal de Planejamento Urbano será o Presidente da Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU.
3) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de outubro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, Pr