PORTARIA 310/03 - PREF
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a relevância da extensão territorial e da população dos distritos que compõem a Zona Leste do município para a vida social, cultural e econômica de São Paulo e de sua Região Metropolitana;
CONSIDERANDO a baixa participação da Zona Leste na atividade econômica do município e seus elevados índices de exclusão social, escolarização e desemprego;
CONSIDERANDO a estratégia de implementação do Programa de Desenvolvimento Econômico da Zona Leste apoiada em três eixos: integração físico-territorial, educação e conhecimento e articulação institucional;
CONSIDERANDO o interesse, em vista dos eixos definidos pelo Programa, em criar um Centro de Educação Tecnológica na Zona Leste de São Paulo em gestão compartilhada com o Governo Federal;
CONSIDERANDO ainda a iminência de se firmar um Convênio entre a Prefeitura Municipal de São Paulo e o Ministério da Educação e Cultura para a implementação do Centro de Educação Tecnológica,
RESOLVE:
Art. 1° - Constituir Grupo de Trabalho para coordenar os estudos e projetos necessários à concepção da unidade do Centro de Educação Tecnológica na zona C da APA do Carmo.
Art. 2° - O Grupo ora constituído será composto pelos seguintes órgãos da Administração:
I - Gabinete da Prefeita
Representante: Gustavo Carneiro Vidigal Cavalcanti
II - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo
Representante: Sidney Piochi Bernardini
III - Secretaria de Serviços e Obras
Representante: Júlio Takahiro Hato
IV - Secretaria Municipal de Educação
Representante: Ana Beatriz Goulart de Faria
V - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Representante: Patrícia Marra Sepe
Art. 3° - O grupo ora constituído terá como atribuições:
I - Elencar e estudar os requisitos técnicos para a implementação da Unidade de Ensino;
II - Estabelecer as diretrizes para a concepção do planejamento urbanístico e arquitetônico da Unidade de Ensino;
III - Elaborar o programa arquitetônico considerando as diretrizes pedagógicas estabelecidas para as suas atividades;
IV - Acompanhar e decidir sobre a concepção urbanística e arquitetônica indicando as soluções que permitam a contratação de projetos;
V - Estabelecer as diretrizes e parâmetros para o desenvolvimento dos estudos necessários ao licenciamento ambiental da área a ser utilizada para implantação da Unidade de Ensino;
VI- Elaborar os Termos de Referência para a licitação dos estudos ambientais e projetos;
VII- Acompanhar o processo licitatório e realizar o julgamento, se for o caso, das propostas técnicas apresentadas durante a licitação;
VIII - Auxiliar, se necessário, a revisão dos produtos entregues estabelecidos pelos contratos;
IX - Auxiliar na gestão com outros órgãos municipais e estaduais envolvidos, em especial com a Secretaria Estadual do Meio Ambiente no âmbito dos procedimentos para o licenciamento ambiental.
Art. 4° - A coordenação do Grupo caberá ao representante do Gabinete da Prefeita.
Art.5° - O Grupo deverá estabelecer o cronograma de trabalhos, considerando que as atividades definidas do inciso I ao V do artigo 3° não poderão exceder o período de 1 ano, contados da publicação desta Portaria.
Art. 6° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de outubro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, Pr