PORTARIA 3089/06 - PREF
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a relevância das atividades desempenhadas pela Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP, localizada no bairro da Vila Clementino, sob a jurisdição da Subprefeitura Vila Mariana;
CONSIDERANDO que o desempenho dessas atividades poderá ser aprimorado por medidas afetas à Administração Municipal;
CONSIDERANDO as particularidades trazidas para o bairro, pela presença do complexo da Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP, tornando-o um bairro universitário, vocacionado para ciências da saúde, ensino e pesquisa na área médica, atividades relevantes realizadas na cidade de São Paulo, e de alcance mundial,
RESOLVE:
I - Constituir Grupo de Trabalho com o objetivo de promover estudos sobre o Bairro Universitário.
II - O referido Grupo de Trabalho terá a incumbência de proceder a levantamentos, análises e estudos das atividades desenvolvidas na região, sobretudo aquelas relacionadas ao campo de atuação da UNIFESP, bem como das atividades estabelecidas ou intensificadas pela presença dessa instituição, propondo as intervenções necessárias que visem à melhoria de suas condições e possibilitem atrair outros empreendimentos para a região.
III - Designar para integrá-lo os seguintes representantes:
Secretaria Municipal de Planejamento
LUIS LAURENT BLOCH, RF 540.458.4
JOSÉ GERALDO MARTINS DE OLIVEIRA, RF 138.005.2.00
Secretaria Municipal de Transportes
EDUARDO WAGNER DE SOUZA, RF 749.540.4.00
Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP
SERGIO ANTONIO DRAIBE, RG 35501143
PAULO ROBERTO FERNANDES, RG 8879906
Agência de Desenvolvimento São Paulo
LÍDIA GOLDENSTEIN, RG 4.602.128
Subprefeitura Vila Mariana
FABIO AUGUSTO MARTINS LEPIQUE, RF 753.010.2.00
Gabinete do Prefeito
MOISÉS QUEIROZ MOREIRA, RF 754.357.3.00
Câmara Municipal de São Paulo
REGINA LUCIA DE BARROS MACEDO, RF 21.851
IV - Caberá a coordenação dos trabalhos ao senhor LUIS LAURENT BLOCH.
V - O Grupo de Trabalho ora constituído terá o prazo de 60 dias para conclusão dos trabalhos, prorrogável por igual período.
VI - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de agosto de 2006, 453º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
P 3300/06(PREF)-ALTERA COMPOSICAO DO GT CRIADO PELA PORTARIA
DP 91711/06(PREF)-PRORROGA CONCLUSAO DO GT DA PORTARIA