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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 3.068 de 5 de Agosto de 2006

LISTAGENS DOS BENEFICIADOS C/ A REMISSAO DO IPTU, INCIDENTES SOBRE IMOVEIS ATINGIDOS PELAS ENCHENTES- EXERCICIO DE 2004. (P.A 2006-0017.009-4).

PORTARIA 3068/06 - PREF

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.797, de 3 de março de 2004, que disciplina a remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU incidente sobre os imóveis atingidos pelas enchentes ocorridas no Município de São Paulo durante o exercício de 2004 e, em especial o que determina o artigo 7º, do Decreto 44.549, de 30 de março de 2004;

CONSIDERANDO, ainda, o despacho proferido pelo Diretor do Departamento de Rendas Imobiliárias a fls. 11 do processo administrativo 2006-0.017.009-4,

RESOLVE:

I - Publicar a lista anexa à presente Portaria, constante do processo administrativo 2006-0.017.009-4, contendo os beneficiados com a remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, incidente sobre os imóveis atingidos pelas enchentes ocorridas no Município de São Paulo durante o exercício de 2004.

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de agosto de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

ANEXO A PORTARIA 3068, DE 4 DE AGOSTO DE 2006

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035.017.0076-8 035.030.0039-9

035.030.0068-2 035.046.0053-5

035.051.0029-3 035.083.0013-7

039.042.0022-4 040.019.0002-5

040.150.0045-5 040.165.0017-6

040.177.0032-2 042.019.0038-1

044.030.0047-9 044.046.0010-0

044.046.0017-8 044.048.0014-2

044.048.0032-0 044.060.0008-9

047.088.0082-7 048.308.0027-5

048.365.0006-0 048.365.0045-1

048.365.0047-8 050.019.0006-9

073.061.0077-7 100.091.0002-3

100.091.0003-1 100.106.0017-4

102.126.0057-4 102.127.0005-6

105.022.0065-1 118.022.0011-7

118.023.0004-9 118.197.0038-1

118.198.0046-5 118.235.0110-8

118.290.0059-3 118.305.0105-3

118.384.0019-1 118.397.0025-3

119.250.0075-2 119.250.0076-0

119.250.0099-1 119.252.0038-7

120.063.0010-4 156.105.0005-1

302.005.0086-1