PORTARIA 303/03 - PREF
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a edição do Dec. 43.231, de 22 de maio de 2003, que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Urbano, criado pelo art. 235 da Lei 13.430, de 13 de setembro de 2002 - Plano Diretor Estratégico, vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano;
CONSIDERANDO a necessidade de se determinar a efetiva composição do Conselho Gestor do Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB, a partir da indicação dos nomes pelos respectivos órgãos e entidades componentes,
RESOLVE:
1) Designar para integrarem o Conselho Gestor do Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB, nos termos do disposto nos incisos I a XI e § 2° do art. 6° do Dec. 43.231, de 22 de maio de 2003, na qualidade de representantes dos órgãos e entidades abaixo indicados, os seguintes membros:
I - Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico - SF
Titular: Luis Fernando Massonetto
II - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA
Titular: Maria Angélica Fracarolli Canholi
III - Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB
Titular: Anaclaudia Marinheiro Centeno Rossbac
IV - Secretaria de Infra-Estrutura Urbana - SIURB
Titular: Ricardo Resende Garcia
V - Secretaria do Governo Municipal - SGM
Titular: Francisco José Calheiros Ribeiro Ferreira
VI - Secretaria Municipal de Transportes - SMT
Titular: Jair Graton
VII - Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSP
Titular: Diana Teresa Di Giuseppe
VIII - 8 Representantes das Subprefeituras, sendo um de cada uma das Macrorregiões Norte 1, Norte 2, Oeste, Centro, Leste 1, Leste 2, Sul 1 e Sul 2, nos termos do disposto no parágrafo 7º do art. 6º do Dec. 43.231/03.
a) Norte 1
Titular: Rosinalda Ananias Diniz Silva
b) Norte 2
Titular: André Cassanti Filho
c) Oeste
Titular: Suria Abucarma
d) Centro
Titular: Gutemberg Souza Silva
e) Leste 1
Titular: Valéria Tiveron
f) Leste 2
Titular: Miguel Ângelo Gianetti
g) Sul 1
Titular: Homero Mazottini Saes
h) Sul 2
Titular: Israel Ferreira da Silva
IX - Empresa Municipal de Urbanização - EMURB
Titular: Marta Maria Lagreca de Salles
X - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB
Titular: Sidney Piochi Bernardini
XI - Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU
Titular: Diana Teresa Di Giuseppe
XII - 8 Representantes de entidades da Sociedade Civil sendo um de cada uma das Macrorregiões Norte 1, Norte 2, Oeste, Centro, Leste 1, Leste 2, Sul 1 e Sul 2, nos termos do disposto no parágrafo 7º do artigo 6º do Decreto nº 43.231/03.
a) Norte 1
Titular: Dorival Dias
b) Norte 2
Titular: Donizete Fernandes de Oliveira
c) Oeste
Titular: Pedro Ernesto Py
d) Centro
Titular: Roberto Matheus Ordine
e) Leste 1
Titular: Valdir Lima Cordeiro
f) Leste 2
Titular: Jurandir Israel Santos
g) Sul 1
Titular: Heitor Marzagão Tommasini
h) Sul 2
Titular: Marli Ferraz Torres Bonfim
2) O mandato dos membros do Conselho Gestor será de dois anos, admitida recondução por uma única vez, tendo por termo final, no máximo, o término do mandato do Chefe do Executivo.
3) O Secretário Municipal de Planejamento Urbano será o Presidente do Conselho Gestor do Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB.
4) Qualquer alteração necessária na composição do Conselho Gestor do Fundo de Desenvolvimento Urbano, deverá ser providenciada por Portaria.
5) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de setembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, Pr