CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 293 de 29 de Dezembro de 2001

COMPETE AO DEPARTAMENTO TECNICO DE CONTABILIDADE E FINANCAS DA SUPERVISAO GERAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, ANALISAR E EMITIR PARECERES CONCLUSIVOS,SOBRE A PRESTACAO DE CONTAS DOS AUXILIOSCONTRIBUICOES E SUBVENCOES SOCIAIS CONCEDIDOS PELO CONSELHO.

PORTARIA 293/01 - PREF

HÉLIO BICUDO, Prefeito em Exercício do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando a edição do Decreto Municipal 40.531, de 7 de maio de 2001, alterado por força do Decreto Municipal 41.83, de 3 de setembro de 2001, que determinou a extinção do Conselho Municipal de Auxílios e Subvenções no dia 31 de dezembro de 2001;

Considerando o disposto no Decreto Municipal 41.297, de 26 de outubro de 2001, que declarou competente para aprovar as prestações de contas de auxílios , contribuições e subvenções sociais os secretários das respectivas pastas;

Considerando o disposto no artigo 1º da Lei Municipal 9.523, de 15 de julho de 1982, que criou o Conselho Municipal de Auxílios e Subvenções no Gabinete da Prefeita do Município de São Paulo

Considerando a edição da Portaria SF 065/2001, que determinou competir à unidade orçamentária concedente analisar e emitir parecer conclusivo sobre a prestação de contas dos auxílios, contribuições e subvenções sociais respectivas.

DETERMINA:

Artigo 1º - Caberá ao Departamento Técnico de Contabilidade e Finanças da Supervisão Geral de Assuntos Administrativos da Secretaria do Governo Municipal analisar e emitir parecer conclusivo sobre a prestação de contas dos auxílios, contribuições e subvenções sociais concedidos pelo Conselho

Municipal de Auxílio e Subvenções, obedecidos todos os procedimentos estipulados na Portaria SF n. 065/2001.

Artigo 2º - Toda e qualquer documentação referente aos auxílios, contribuições e subvenções sociais concedidas por aquele conselho deverá ser encaminhada para o Departamento Técnico de Contabilidade e Finanças da Supervisão Geral de Assuntos Administrativos da Secretaria do Governo Municipal.

Artigo 3º - Os servidores lotados no Conselho Municipal de Auxílio e Subvenções são neste ato transferidos para a Supervisão Geral de Assuntos Administrativos da Secretaria de Governo Municipal, a quem caberá fixar a sua nova lotação.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de dezembro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

HÉLIO BICUDO, Prefeito em Exercício