CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 29 de 24 de Janeiro de 2002

SECRETARIAS RESPONSAVEIS PELA FISCALIZACAO PROMOVERAO CREDENCIAMENTO/CONFECCAO DE DOCUMENTO DOS TECNICOS FISCALIZADORES.

PORTARIA 29/02 -PREF

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de promover a fiscalização do fiel cumprimento das normas vigentes;

CONSIDERANDO que nenhum técnico fiscalizador poderá exercer as atribuições do seu cargo sem exibir a credencial de identificação, devidamente autenticada pela autoridade competente;

RESOLVE:

I - Caberá às Secretarias Municipais responsáveis pela fiscalização, promover o credenciamento dos seus técnicos fiscalizadores e a confecção do respectivo documento.

II - A credencial de identificação do técnico fiscalizador deve ser expedida conforme modelo anexo.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 23 de janeiro de 2002, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, Prefeita

ANEXO I

MODELO E CARACTERÍSTICAS DA CREDENCIAL

ENTRA ANEXO CREDENCIAL

Características do Modelo

Impressão em "offset" em placa de PVC branco com 0,2 mm de espessura;

Revestimento com 3 placas de cristais de PVC com 0,23 mm, 0,15 mm e 0,10 mm de espessura respectivamente;

Brasão da Prefeitura do Município de São Paulo impresso nas cores originais, no canto superior esquerdo e com marca d'água no anverso;

Validade da credencial, nome do Departamento ou Supervisão e nome do técnico fiscalizador impresso em letra modelo Presentor em negrito;

Registro Funcional, nome do técnico fiscalizador impressos em letra modelo Presentor normal;

Assinatura de validação da credencial do Secretário Municipal;

Dimensões : 61mm x 82mm;

Fotografia colorida 2 x 2 cm.