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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 287 de 26 de Setembro de 2013

CONSTITUI GTI COM O OBJETIVO DE SUBSIDIAR A COMISSAO ELEITORAL CENTRAL NA PREVIA OPERACIONALIZACAO DO PROCESSO ELEITORAL, ATE EFETIVA POSSE ELEITOS PARA INTEGRAR CONSELHOS PARTICIPATIVOS.

PORTARIA 287/13 - PREF

DE 25 DE SETEMBRO DE 2013

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

I – Constituir Grupo de Trabalho Intersecretarial com o objetivo de subsidiar a Comissão Eleitoral Central na prévia operacionalização do processo eleitoral, bem como em todo o necessário até a efetiva posse dos eleitos para integrar os Conselhos Participativos que serão constituídos nos moldes do Decreto Municipal 54.156, de 01 de agosto de 2013, que regulamenta os artigos 34 e 35 da Lei Municipal 15.764, de 27 de maio de 2013.

II – O Grupo de Trabalho será composto por um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos:

a) Secretaria Municipal de Relações Governamentais – SMRG;

b) Secretaria do Governo Municipal – SGM;

c) Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEMPLA;

d) Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU, por meio da Guarda Civil Metropolitana – GCM;

e) Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos - SNJ;

f) Secretaria Municipal de Transportes - SMT, por meio da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET;

g) Secretaria Municipal de Educação - SME;

h) Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP;

i) Secretaria Municipal de Relações Internacionais e Federativas - SMRIF;

j) Secretaria Executiva de Comunicação – SECOM

k) Secretaria Municipal de Serviços - SES

l) Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo – PRODAM.

III – Os representantes titulares e suplentes deverão ser indicados à Secretaria Municipal de Relações Governamentais, pelos respectivos órgãos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da publicação desta Portaria.

IV – No decorrer dos trabalhos do Grupo, poderá ser solicitada a participação de outras Secretarias, órgãos municipais ou estaduais, bem como de empresas públicas ou sociedades de economia mista, dentro de suas respectivas competências, sem prejuízo de outras adequações que se fizerem necessárias a composição inicialmente definida.

V - A coordenação do referido Grupo caberá a Secretaria Municipal de Relações Governamentais.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de setembro de 2013, 460° da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

Alterações

P 307/13(PREF)-DESIGNA MEMBROS P/ INTEGRAREM O GRUPO DE TRABALHO INSTITUIDO PELA PORTARIA