PORTARIA 282/02 - PREF
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO as disposições da Lei 13.399, de 1 de agosto de 2002, que cria as Subprefeituras no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO o artigo 14, inciso V da Lei 13.399, de 1 de agosto de 2002, referindo-se às comissões intersecretariais de transição durante o processo de implementação das Subprefeituras, e ainda;
CONSIDERANDO a importância da integração permanente dos entes municipais durante todo o processo de implementação das Subprefeituras,
RESOLVE:
1 - Constituir Grupo de Trabalho Intersecretarial (GT) com a finalidade de:
a) acompanhar e orientar o processo de implementação das Subprefeituras;
b) coordenar estudos que objetivem a implementação das Subprefeituras;
c) sugerir ações e procedimentos a serem adotados pelos Órgãos da administração direta e indireta do Município de São Paulo para a consolidação das Subprefeituras;e
d) conduzir o processo de transição, de modo a garantir que a transferência de bens móveis, o remanejamento da destinação dos bens imóveis e a realocação de pessoal existente nos órgãos das Secretarias cedentes ocorram de forma a proporcionar às Subprefeituras a estrutura necessária para o desempenho das suas atribuições.
2 - O GT será composto pelos seguintes representantes:
a)Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSP
JOSÉ EVALDO GONÇALO, RF 702.307.3.00
FRANCISCO MELLO MATTOS, RF 140.814.3.01
b)Secretaria do Governo Municipal - SGM
UBIRATAN DE PAULA SANTOS, RF 506.776.6.01
DAISY APARECIDA BARRETTA, RF 696.905.4.00
c)Secretaria Municipal de Gestão Pública - SGP
MARIA REGINA PINTO PEREIRA, RF 714.010.0.01
ÁLVARO LARRABURE COSTA CORREA, RF 716.528.5.00
d)Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico - SF
FÁBIO PEREIRA DOS SANTOS
MARIA LUIZA LEVI PAHIM
e)Gabinete da Prefeita
ANTONIO DONATO MADORNO
ROBERTO NAMI GARIBE FILHO
4 - O Grupo de Trabalho deverá apresentar, no prazo de 4 meses, relatório circunstanciado das etapas de descentralização cumpridas pelos Órgãos da Administração direta e indireta do Município de São Paulo;
5 - Cabe à Secretaria Municipal das Subprefeituras coordenar o Grupo de Trabalho;
6 - Para o devido desenvolvimento dos trabalhos pretendidos, os Órgãos da administração direta e as entidades da administração indireta do Município deverão fornecer todas as informações necessárias, sempre que solicitadas pelo GT ora constituído;
6 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos de 2 de setembro de 2002, 449° da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, Pr