CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 282 de 3 de Setembro de 2002

CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO INTERSECRETARIAL PARA ACOMPANHAR/COORDENAR/CON DUZIR O PROCESSO DE IMPLANTACAO DAS SUBPREFEITURAS.

PORTARIA 282/02 - PREF

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO as disposições da Lei 13.399, de 1 de agosto de 2002, que cria as Subprefeituras no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o artigo 14, inciso V da Lei 13.399, de 1 de agosto de 2002, referindo-se às comissões intersecretariais de transição durante o processo de implementação das Subprefeituras, e ainda;

CONSIDERANDO a importância da integração permanente dos entes municipais durante todo o processo de implementação das Subprefeituras,

RESOLVE:

1 - Constituir Grupo de Trabalho Intersecretarial (GT) com a finalidade de:

a) acompanhar e orientar o processo de implementação das Subprefeituras;

b) coordenar estudos que objetivem a implementação das Subprefeituras;

c) sugerir ações e procedimentos a serem adotados pelos Órgãos da administração direta e indireta do Município de São Paulo para a consolidação das Subprefeituras;e

d) conduzir o processo de transição, de modo a garantir que a transferência de bens móveis, o remanejamento da destinação dos bens imóveis e a realocação de pessoal existente nos órgãos das Secretarias cedentes ocorram de forma a proporcionar às Subprefeituras a estrutura necessária para o desempenho das suas atribuições.

2 - O GT será composto pelos seguintes representantes:

a)Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSP

JOSÉ EVALDO GONÇALO, RF 702.307.3.00

FRANCISCO MELLO MATTOS, RF 140.814.3.01

b)Secretaria do Governo Municipal - SGM

UBIRATAN DE PAULA SANTOS, RF 506.776.6.01

DAISY APARECIDA BARRETTA, RF 696.905.4.00

c)Secretaria Municipal de Gestão Pública - SGP

MARIA REGINA PINTO PEREIRA, RF 714.010.0.01

ÁLVARO LARRABURE COSTA CORREA, RF 716.528.5.00

d)Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico - SF

FÁBIO PEREIRA DOS SANTOS

MARIA LUIZA LEVI PAHIM

e)Gabinete da Prefeita

ANTONIO DONATO MADORNO

ROBERTO NAMI GARIBE FILHO

4 - O Grupo de Trabalho deverá apresentar, no prazo de 4 meses, relatório circunstanciado das etapas de descentralização cumpridas pelos Órgãos da Administração direta e indireta do Município de São Paulo;

5 - Cabe à Secretaria Municipal das Subprefeituras coordenar o Grupo de Trabalho;

6 - Para o devido desenvolvimento dos trabalhos pretendidos, os Órgãos da administração direta e as entidades da administração indireta do Município deverão fornecer todas as informações necessárias, sempre que solicitadas pelo GT ora constituído;

6 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos de 2 de setembro de 2002, 449° da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, Pr