CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 267 de 10 de Dezembro de 2004

CENTRALIZA EM SECRETARIA DE FINANCAS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, O GERENCIAMENTO/OPERACIONALIZACAO DA COMPENSACAO FINANCEIRA ENTRE REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL E REGIMES DE APOSENTADORIA/PENSAO DOS SERVIDORES.

PORTARIA 267/04 - PREF

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a edição da Lei Federal 9796, de 5 de maio de 1999, regulamentada pelo Dec. 3112, de 6 de julho de 1999, alterado pelo Dec. 6209, de 16 de dezembro de 1999, que dispõe sobre compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores da União, dos Estados e dos Municípios, nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeitos de aposentadoria;

CONSIDERANDO que no Município de São Paulo o regime próprio de previdência social dos servidores públicos municipais é descentralizado, cabendo à Administração Direta o pagamento das aposentadorias dos servidores municipais e ao Instituto de Previdência Municipal de São Paulo o pagamento exclusivo das pensões por morte;

CONSIDERANDO que o maior volume de recursos advindos da compensação financeira dos regimes de previdência advém dos benefícios de aposentadorias, e que cabe à Municipalidade o pagamento de tais benefícios;

RESOLVE:

Artigo 1.º - Centralizar na Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico o gerenciamento e a operacionalização dos trabalhos atinentes à compensação financeira entre o regime geral de previdência social e os regimes de aposentadoria e pensão dos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta, na hipótese de contagem recíproca de tempo de contribuição.

Parágrafo único: A Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico poderá requisitar aos órgãos da Administração Direta e Indireta, as informações funcionais necessárias ao andamento dos processos junto ao Ministério da Previdência Social.

Artigo 2.º - O Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM deverá, no prazo de 30 dias a contar da publicação desta portaria, efetuar a transferência de todos os arquivos, documentos e demais informações à Secretaria Municipal de Finanças

Artigo 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 129/2003 PREF.G.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de dezembro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, Pr