CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 24 de 18 de Janeiro de 2008

FORMALIZA A DESIGNACAO DOS AGENTES PUBLICOS PARA O GABINETE DE GESTAO INTEGRADA MUNICIPAL - GGI - M.

PORTARIA 24/08 - PREF

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Formalizar a designação dos agentes públicos que irão compor o Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M, nos termos dos artigos 2º e 5º do Decreto 49.071, de 19.12.07:

I - Prefeito do Município de São Paulo:

GILBERTO KASSAB

II - Autoridades municipais responsáveis pela segurança pública e defesa social:

a) Secretário do Governo Municipal

CLOVIS CARVALHO

b) Coordenador de Segurança Urbana

Cel ALBERTO SILVEIRA RODRIGUES

c) Comandante da Guarda Civil Metropolitana

Cel RUBENS CASADO

d) Coordenador Geral da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil

JAIR PACA DE LIMA

III - Autoridades municipais responsáveis pelas ações sociais preventivas:

a) Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

ANTONIO FLORIANO PEREIRA PESARO

b) Secretário Municipal de Participação e Parceria

JOSÉ RICARDO FRANCO MONTORO

c) Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

ANGELO ANDREA MATARAZZO

IV - Autoridades do Governo do Estado de São Paulo que atuem no Município:

a) Representante da Secretaria de Estado da Segurança Pública

CARMEN MAGALI CERVANTES GHISELLI

b) Representante da Secretaria de Estado da Justiça e Defesa da Cidadania

MARCO AURELIO CHAGAS MARTORELLI

c) Representante da Polícia Civil

Delegado EDUARDO AUGUSTO PAGLIONE

d) Representante da Polícia Militar

Cel PM AILTON ARAÚJO BRANDÃO

e) Representante do Corpo de Bombeiros

Cel PM JOÃO DOS SANTOS DE SOUZA

V - Autoridades do Ministério da Justiça:

a) Coordenador Estadual do PRONASCI

b) Representante da Polícia Federal

Delegado DIOGENES PEREZ DE SOUZA

c) Representante da Polícia Rodoviária Federal

Inspetor JOSIAS INÁCIO LINS

ANTONIO BACCARO JUNIOR

VI - Secretário Executivo do GGI-M

EDSOM ORTEGA MARQUES

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de janeiro de 2008, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

PORTARIA 24/08 - SMSP

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO os termos do art. 2º do Decreto nº 49.460, de 30 de abril de 2008, que delega a esta Secretaria gestão do sistema de licenciamento eletrônico de atividades e a definição de sua implantação progressiva;

CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria n° 017/2008-SMSP, que versa sobre a implantação progressiva do sistema de licenciamento eletrônico das atividades elencadas no item I, letras "a" e "b", e define os parâmetros a serem cumpridos no processo de implantação e funcionamento desse sistema no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o cumprimento do item XII da Portaria n° 017/2008-SMSP, que disponibilizava, inicialmente, o sistema eletrônico de licenciamento de atividades para os imóveis situados na área de competência da Subprefeitura de Santo Amaro, devendo a abrangência ser ampliada, gradualmente, para as demais Subprefeituras;

RESOLVE:

1. O sistema eletrônico de licenciamento de atividades fica disponibilizado, a partir do dia 08 de julho de 2.008, para os imóveis situados na área de competência da Subprefeitura da Lapa, com área máxima de 150 metros quadrados, de acordo com o cadastro imobiliário, devendo a abrangência ser ampliada, gradativamente, nos termos do item XII da Portaria n° 017/2008-SMSP;

2. A implantação e o funcionamento do sistema eletrônico de licenciamento pela Subprefeitura da Lapa deverão obedecer aos preceitos dispostos na Portaria n° 017/2008-SMSP;

3. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Alterações

P 82/08(PREF)-FORMALIZA DESIGNACAO MEMBROS SUPLENTES-GGI-M CONSTITUIDO PELA PORTARIA

P 134/08(PREF)-REVOGA A PORTARIA