CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 232 de 4 de Julho de 2003

AUTORIZA E DISPENSA DO PONTO SERVIDORES PARA COMPARECER A URBIS/03-FEIRA E CONGRESSO INTERNACIONAL DAS CIDADES - PARQUE ANHEMBI, 23,24 E 25/07.

PORTARIA 232/03 - PREF

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a realização da URBIS 2003 - Feira e Congresso Internacional das Cidades - Inclusão Social, Gestão Pública e Inovação, cuja Prefeitura Municipal de São Paulo é uma das organizadoras, e que acontecerá entre os dias 22 a 25 de julho de 2003;

CONSIDERANDO ser um dos objetivos desse evento contribuir para a democratização, transparência e modernização da administração pública das cidades; divulgação de experiência, políticas e estratégias inovadoras de gestão pública local; analisar e debater casos reais, apresentar soluções capazes de alavancar a participação popular, a inserção social e cidadã e o desenvolvimento sustentável dos municípios; promover e divulgar serviços e produtos voltados às administrações locais;

CONSIDERANDO o trabalho que vem sendo desenvolvido pela Administração municipal para a modernização dos serviços públicos e a capacitação dos servidores para uso de novas tecnologias, tarefas essas que estão sendo objeto da URBIS 2003,

DETERMINA:

Art. 1º - Os servidores públicos municipais ficam autorizados a ter dispensa de ponto nos dias 23, 24 e 25 de julho deste ano, para que possam comparecer à URBIS 2003 - Feira e Congresso Internacional das Cidades, que acontecerá no Parque Anhembi, nesta Capital.

Art. 2º - Os servidores públicos municipais interessados em comparecer a esse evento deverão comunicar com 24 horas de antecedência o fato às suas chefias imediatas, que autorizarão a respectiva dispensa de ponto, exceto quando o deferimento puser em risco a vida ou patrimônio municipal ou de terceiros.

Art. 3° - Ficam obrigados os servidores públicos municipais que comparecerem à URBIS 2003 a apresentar à sua chefia imediata relatório da visita efetuada até 3 dias úteis após o fato, sob pena de ser considerada sem efeito a dispensa de ponto concedida.

Art. 4° - Os dirigentes das autarquias e presidentes das empresas públicas municipais estão desde já autorizados a permitir que seus servidores e empregados compareçam à URBIS 2003, obedecidos os critérios aqui expostos.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO,. aos 3 de julho de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, Pr