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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 204 de 7 de Junho de 2003

O PLANO DE PREPARACAO DO SAO PAULO PROTEGE 2003-2004 SERA COORDENADO PELO COORDENADOR GERAL DA COMISSAO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL - COMDEC E TERA VIGENCIA ATE 31/10/03.

PORTARIA 204/03 - PREF

DE 6 DE JUNHO DE 2003

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a necessidade da implantação de um programa permanente dentro da Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC, visando o gerenciamento das conseqüências das chuvas de verão no cotidiano da Cidade de São Paulo, associadas a deslizamentos, inundações e alagamentos;

CONSIDERANDO o encerramento do período de vigência da Portaria PREF.G 322, de 5 de novembro de 2002, que instituiu o Plano "São Paulo Protege" 2002-2003 e a necessidade da adoção e implementação de ações corretivas, preventivas, emergenciais e de capacitação e mobilização no período que antecede as chuvas de verão 2003-2004;

CONSIDERANDO a necessidade do estabelecimento de um cronograma de trabalho participativo para o planejamento, elaboração e implantação do Programa São Paulo Protege-2003-2004,

DETERMINA:

Art. 1º - O Plano de Preparação do São Paulo Protege 2003-2004 será coordenado pelo Coordenador Geral da Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC e terá sua vigência a partir da data da publicação desta Portaria até 31 de outubro de 2003.

Art. 2º - O Plano de Preparação do São Paulo Protege 2003-2004 tem como objetivo:

- desenvolver ações corretivas, preventivas, emergenciais e de capacitação e mobilização;

- planejar, elaborar e implantar o Programa São Paulo Protege 2003-2004, de forma participativa, através do envolvimento dos segmentos do poder público municipal e da comunidade, através dos Núcleos de Defesa Civil - NUDEC´s e dos grupos de voluntariado;

Art. 3º - O Plano de Preparação do São Paulo Protege 2003-2004 será integrado por:

I) uma Coordenação Geral, a saber:

a) um representante de SGM;

b) um representante da COMDEC;

c) um representante da SMSP;

d) um representante da SIURB/CGE;

e) um representante da CET.

II) Oito grupos operacionais, a saber:

a) Grupo de Diretrizes Técnicas Operacionais - GDTO;

b) Grupo de Apoio de Serviços Públicos - GASP;

c) Grupo de Emergências - GEM;

d) Grupo de Trânsito e Transporte - GTRAN;

e) Grupo de Alojamentos e Suprimentos - GALOJS;

f) Grupo de Saúde - GRAS;

g) Grupo de Mobilização - GMOB;

h) Grupo de Comunicação - GCOM.

III) Coordenações Locais nas Subprefeituras.

§ 1º - As competências da coordenação geral, dos grupos operacionais e da coordenação local respeitarão o estabelecido nos parágrafos 1º ao 10º do artigo 4º da Portaria PREF.G 322/2002, dentro dos objetivos apresentados no artigo 2º.

§ 2º - A composição dos grupos operacionais respeitará, respectivamente, as Secretarias e Órgãos da administração municipal relacionados nos parágrafos 3º ao 10º do artigo 4º da Portaria PREF.G 322/2002.

Art. 4º - A Coordenação Local será exercida pelo Subprefeito, que deverá, no prazo de 15 dias, publicar Portaria definindo os responsáveis pela implementação do Plano a nível local, bem como encaminhá-lo à Coordenação Geral da Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC.

Art. 5º - No decorrer do período definido no caput do artigo 1º, outras Secretarias ou Órgãos Municipais, bem como Órgãos da Esfera Estadual, como o Corpo de Bombeiros e o Comando de Policiamento da Capital, dentro de suas competências, poderão ser envolvidos no Plano.

Art. 6º - Ao final do período de vigência do Plano de Preparação do São Paulo Protege 2003-2004 a Coordenação Geral deverá publicar no Diário Oficial do Município a íntegra do Programa São Paulo Protege - 2003-2004.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de junho de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, Pr