CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 189 de 31 de Maio de 2016

Nomeia para o Cargo de Presidente de Conselho, do Conselho Municipal de Tributos.

PORTARIA 189, DE 31 DE MAIO DE 2016

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 14.107, de 12 de dezembro de 2005,

RESOLVE:

1. Nomear para exercer o cargo de Presidente de Conselho, Ref. DAS 15, no Gabinete da Presidência, do Conselho Municipal de Tributos, a Auditora Fiscal Tributária Municipal REGINA VITORIA SOARES GARCIA - RF 687.270.1.

2. Nomear para exercer o cargo de Vice-Presidente de Conselho, Ref. DAS 14, no Gabinete da Presidência, do Conselho Municipal de Tributos, o Procurador do Município MURILO GALEOTE - RF 790.861.0.

3. Designar para exercer as funções de confiança de Conselheiro Julgador, Símbolo. ATC 2, nas Câmaras Julgadoras, do Conselho Municipal de Tributos, os seguintes Auditores-Fiscais Tributários Municipais:

3.1. Primeira Câmara Julgadora

FABRICIO BUSTO DE FAZIO - RF 755.936.4

3.2. Segunda Câmara Julgadora

EUN JOO PARK – RF 687.637.4

IRIS ANDRADE RODRIGUES – RF 805.795.8

3.3. Terceira Câmara Julgadora

ANA JENN MEI SHU AZEVEDO - RF 687.236.1

WELLINGTON LUIZ VIEIRA – RF 755.914.3

3.4. Quarta Câmara Julgadora

LUCIO MASAAKI YAMAZATO – RF 689.959.5.

PAULO HENRIQUE AIRES GONÇALVES – RF 687.616.1

4. Nomear para exercer os cargos de Conselheiro Julgador, Ref. DAS 12, nas Câmaras Julgadoras, do Conselho Municipal de Tributos, os seguintes Procuradores do Município:

4.1. Primeira Câmara Julgadora

RAFAEL LEÃO CÂMARA FELGA – RF 790.808.3

4.2. Terceira Câmara Julgadora

RICARDO CHERUTI – RF 785.224.0

4.3. Quarta Câmara Julgadora

DÉBORA GRUBBA LOPES - RF 781.205.1

5. Designar para exercer as funções de Presidente e Vice-Presidente das Câmaras Julgadoras do Conselho Municipal de Tributos, os seguintes servidores:

5.1. Primeira Câmara Julgadora

FABRICIO BUSTO DE FAZIO - RF 755.936.4. (Vice-Presidente)

5.2. Segunda Câmara Julgadora

EUN JOO PARK – RF 687.637.4 (Vice-Presidente)

5.3. Terceira Câmara Julgadora

ANA JENN MEI SHU AZEVEDO - RF 687.236.1 (Presidente)

WELLINGTON LUIZ VIEIRA – RF 755.914.3 (Vice-Presidente)

5.4. Quarta Câmara Julgadora

LUCIO MASAAKI YAMAZATO – RF 689.959.5 (Presidente)

PAULO HENRIQUE AIRES GONÇALVES - RF 687.616.1 (Vice-Presidente)

6. Designar para exercer as funções de confiança de Conselheiro Julgador Suplente, nos impedimentos dos Conselheiros Titulares, nas Câmaras Julgadoras, do Conselho Municipal de Tributos, os seguintes Auditores-Fiscais Tributários Municipais:

ADOLFO CASCUDO RODRIGUES – RF 755.956.9

AGOSTINO FERRARI – RF 686.935.1

ALEXANDRE BARBOSA DE LIMA – RF 686.358.2

ANA HELOISA CARMONA OCANA DOS SANTOS – RF 757.104.6

ANSELMO ZILET ABREU – RF 755.991.7

CARLOS KATSUHITO YOSHIMORI – RF 690.094.1

HUMBERTO GLAUCOS DOS SANTOS – RF 686.050.8

JEFFERSON EDUARDO VASCONCELOS SANTOS – RF 687.362.6

JOSÉ ALBERTO OLIVEIRA MACEDO – RF 686.366.3

JOSÉ ROBERTO DE MELO GOMES – RF 689.957.9

MARCIO SILVA PAULO – RF 755.943.7

MARCUS ROGERIO OLIVEIRA DOS SANTOS – RF 757.043.1

MARIA DE LOURDES MARIN MARTINS – RF 513.773.0

SHEILA CRISTINA TAMBARA GIANNASI – RF 688.303.6

TACIO ANDREASSI – RF 690.206.5

TANIA VALERIA REDONDO – RF 672.173.7

7. Designar para exercer os cargos de Conselheiro Julgador Suplente, nos impedimentos dos Conselheiros Titulares, nas Câmaras Julgadoras, do Conselho Municipal de Tributos, os seguintes Procuradores do Município:

CAROLINA BIELLA – RF 800.622.9

DANIEL COLOMBO DE BRAGA – RF 749.118.2

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO – RF 793.733.4

FERNANDA VASCONCELOS FONTES PICCINA – RF 753.835.9

MAURÍCIO HIROYUKI SATO- RF 729.333.0

OTÁVIO HENRIQUE SIMÃO E CUCINELLI – RF 800.790.0

RAFAEL DOS SANTOS MATTOS ALMEIDA – RF 791.385.1

ROBERTO LIMA CAMPELO – RF 788.070.7

8. Os mandatos dos Conselheiros terão termo inicial em 1º de julho de 2016 e termo final em 30 de junho de 2018.

9. O Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico poderá alterar a distribuição, pelas Câmaras, dos Conselheiros Julgadores.

10. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de maio de 2016, 463° da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo