CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 166 de 24 de Junho de 2002

PROCEDIMENTO PARA ELABORACAO DA PROPOSTA ORCAMENTARIA REGIONALIZADA PARA OEXERCICIO DE 2003.

PORTARIA 166/02 - PREF

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que a descentralização é condição essencial para a efetivação das políticas públicas, objetivando superar o enorme contraste existente entre o dinamismo econômico, a magnitude deste Município e as grandes desigualdades sociais e regionais;

CONSIDERANDO que para que essa descentralização ocorra de acordo com parâmetros técnicos adequados, se faz mister que a elaboração da proposta orçamentária para o exercício 2003 seja efetivada de forma regionalizada, visando instrumentalizar, com transparência, a efetiva aplicação dos recursos destinados aos serviços e obras em todas as regiões da Cidade;

CONSIDERANDO o projeto de implementação das Subprefeituras, bem como a instituição do Governo Local nas regiões administrativas compreendidas pelas Administrações Regionais do Município;

CONSIDERANDO, ainda, as discussões do Grupo de Trabalho, constituído por meio da Portaria 84, de 21 de março 2002, com o objetivo de estudar e disciplinar a regionalização do orçamento municipal para o exercício de 2003, visando a implementação das Subprefeituras;

RESOLVE:

I - A elaboração da proposta orçamentária regionalizada deverá obedecer os seguintes parâmetros:

1) a apresentação da referida proposta deve ser regionalizada, permitindo a identificação dos gastos até o nível dos elementos de despesa, incluindo projetos e atividades, discriminando valores por Distrito Administrativo;

2) as informações sobre os parâmetros de custos das várias ações devem ser disponibilizadas com transparência e detalhamento;

3) as dotações orçamentárias referentes à manutenção de equipamentos e/ou serviços devem ser regionalizados, mesmo que estejam a cargo de unidades centralizadas das Secretarias ou órgãos equiparados;

4) os casos em que a regionalização dos custos seja considerada inadequada deverão ser devidamente justificados.

II - A Secretaria das Finanças e Desenvolvimento Econômico, por meio da Assessoria Geral do Orçamento, fornecerá os formulários destinados a elaboração da proposta orçamentária, no qual constarão campos próprios para o registro da divisão de recursos das dotações entre os diversos Distritos Administrativos, na área abrangida pelo Órgão ou Unidade Orçamentária.

III - O Grupo de Trabalho constituído pela Portaria 84, de 21 de março de 2002, acompanhará o trabalho de elaboração da proposta orçamentária, conjuntamente com a Assessoria Geral do Orçamento, da Secretaria das Finanças e Desenvolvimento Econômico, assegurando a consecução do disposto nesta Portaria.

IV - Cada Secretaria ou órgão equiparado deverá indicar um representante, responsável pelos trabalhos de regionalização da proposta orçamentária, conforme disposto nesta Portaria.

V - As dúvidas surgidas e os casos omissos serão definidos pela Secretaria das Finanças e Desenvolvimento Econômico, por meio da Assessoria Geral do Orçamento e pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria 84, de 21 de março de 2002.

VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de junho de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, Pr