PORTARIA 164/13 - PREF
DE 23 DE MAIO DE 2013
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o Protocolo de Intenções celebrado entre o Estado de São Paulo e a Municipalidade de São Paulo com vistas à conjugação de esforços, objetivando viabilizar a compatibilidade do Plano Diretor de Drenagem de Águas Pluviais com o Plano Diretor de Macro Drenagem da Bacia do Alto Tietê;
CONSIDERANDO que, de acordo com o disposto na Cláusula Quinta do referido Protocolo, o gerenciamento, acompanhamento e avaliação da implementação das ações estão a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano SMDU com a participação necessária de outras Pastas,
RESOLVE:
I Constituir Grupo de Trabalho Intersecretarial que tem como objetivo acompanhar a implementação do Termo de Protocolo de Intenções para estabelecer diretrizes básicas que deverão ser observadas nos Planos Diretores em comento e será integrado pelos seguintes servidores:
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano SMDU
Titular: HARMI TAKYIA, RF 625.293.1
Suplente: JOSÉ AURÉLIO BRENTARI, RF 555.157.9
Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras SMSP
Titular: NELSON HAMILTON GARCIA, RF 627.470.6
Suplente: KARINE PIEDADE PEDROSA, RF 803.121.5
Secretaria Municipal de Habitação SEHAB
Titular: DENISE LOPES DE SOUZA, RF 627.553.2
Suplente: LUIS HENRIQUE TIBIRIÇA RAMOS, RF 318.395.5
Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras SIURB
Titular: PEDRO LUIZ DE CASTRO ALGODOAL, RF 537.825.7
Suplente: AFONSO LUIS CORREA DE VIRGILIIS, RF 628.993.2
Secretaria Municipal de Serviços SES
Titular: BRUNO GOES DIAS, RF 802.946.6
Suplente: LORELEY BOHRER SALGADO RIVEROS, RF 778.953.0
Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente SVMA
Titular: MANOEL VICTOR DE AZEVEDO NETO, RF 663.911.9
Suplente: EVANDO REIS, RF 732.489.8
II A coordenação do Grupo de Trabalho caberá ao primeiro designado, substituído, em seus impedimentos, pelo seu respectivo suplente.
III - O Grupo de Trabalho ora constituído deverá apresentar seus trabalhos conclusivos no prazo de 30 dias a contar da data da publicação desta Portaria, prorrogáveis por igual período.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de maio de 2013, 460° da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito