CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 161 de 21 de Maio de 2013

DESIGNA MEMBROS PARA INTEGRAR O GRUPO DE TRABALHO COM A INCUMBENCIA DE ESTABELECER A POLITICA CULTURAL PARA O CARNAVAL DE RUA NA CIDADE DE SAO PAULO EM 2014.

PORTARIA 161/13 - PREF

DE 20 DE MAIO DE 2013

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

I – Designar para integrar o Grupo de Trabalho constituído pela Portaria 98-PREF, de 15.3.2013, que tem a incumbência de estabelecer a política cultural para o Carnaval de Rua na cidade de São Paulo em 2014, os seguintes membros:

Secretaria do Governo Municipal

Titular: FERNANDO CALIX COELHO DA COSTA, RF 808.587.1

Suplente: MARIANA MAZZINI MARCONDES, RF 809.575.2

Secretaria Municipal de Cultura

Titular: JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA, RF 807.136.5

Suplente: GUILHERME ROSA VARELLA, RF 807.335.0

Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras

Titular: RENATA BARBOSA MALVA, RF 807.293.1

Suplente: KATIELE FRANÇA DO NASCIMENTO, RF 807.397.0

Secretaria Municipal da Saúde

Titular: REGINALDO BORTOLATO, RF 613.674.5

Suplente: MARCOS BLUMENFELD DEORATO, RG 18.372.041

Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Cidadania

Titular: ANNE MARIE BULHÕES PEDREIRA GENEVOIS, RF 798.009.4

Suplente: CARLA JULIANA PISSINATTI BORGES, RF 807.240.0

Guarda Civil Metropolitana

Titular: Inspetor NILZO DE OLIVEIRA FILHO, RF 569.439.6

Suplente: Inspetor MARCO ANTONIO SANTOS BITTENCOURT, RF 576.868.3

São Paulo Turismo S/A

Titular: ÍTALO CARDOSO

Suplente: YAN FRAZÃO GUIMARÃES

São Paulo Transporte S/A

Titular: JOÃO EDSON DA MATA, Prontuário 090.244-6

Suplente: JOÉRCIO RODRIGUES DE ALMEIDA, Prontuário 069.549-1

Companhia de Engenharia de Tráfego

Titular: JOÃO ANTÔNIO FÉLIX FILHO, Reg. CET 3477-1

Suplente: ROBERTO TATSUO KYONO, Reg. CET 344-1

II – Caberá a coordenação do Grupo de Trabalho ao representante da Secretaria Municipal de Cultura.

III – O Grupo de Trabalho ora constituído deverá apresentar seus trabalhos conclusivos no prazo de 30 dias a contar da data da publicação desta Portaria, prorrogáveis por igual período.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de maio de 2013, 460° da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito