CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 150 de 9 de Março de 1988

Dispõe sobre expedição de atestados de capacidade técnica pela administração direta e indireta, requeridos por empresas interessadas em licitação.

PORTARIA Nº 150 DE 09 DE MARÇO DE 1988
 
JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são oonferidas por lei,
 
Considerando que as enpresas interessadas em participar de licitações promovidas pela Administração Dire a e Indireta do Município de São Paulo, especialmente junto as sociedades de economia mista, cujo controle acionário pertence à Municipalidade, requerem, com freqüência, ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA, como exigência dos certames licitatórios;
 
Considerando que muitas dessas empresas prestam, e já prestaram, péssimos serviços à Municipalidade,com grandes prejuízos para o Erário;
 
Considerando que esses "Atestados" têm que expressar a verdade, relatando realmente a vida pregressa dessas empresas, de modo a subsidiar plenamente a decisão das Comissões de Licitação,
 
DETERMINA
 
1. A todas os Órgãos da Administração Direta e Indireta que, ao expedirem os atestados de capacidade técnica, relatem fielmente as condições da prestação dos serviços e a qualidade dos materiais fornecidos, bem como a eficiência e cumprimento integral dos prazos contratuais.
 
2. Os dados contidos nesses atestados deverão ser levados em conta por todas as Comissões de Licitação.
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 09 de março de 1988, 435º da fundação de São Paulo.
 
JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo